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norma nº 882/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 882 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAutoriza revisão geral anual, dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Poder Executivo, e dá outras providências.
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alia PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
Esto GABINETE DO PREFEITO
Veni , Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
E CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO LEI N.º 882, DE 23 DE MAIO DE 2017.
“refeitura Municipal de Lagos Grande - MG
“ertifico que:
=
1 oublicado +» quadro geral de avisos no saguãe
sa »ede da Preteitura Mun. de Grande - MC
- 23 4,05 POD.
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
O OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vesnop'sgel
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2017, fica autorizada a concessão
de um reajuste de 7,0% (sete por cento), a título de revisão geral anual, sobre os
vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo,
caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional,
fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao
mínimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor,
após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário
mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta
lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
“q
j aúbia PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
) Esto GABINETE DO PREFEITO
ir Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
há CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão
nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 23 de maio de 2017.
Oo
“
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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