| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual, dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Poder Executivo, e dá outras providências. |
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alia PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG Esto GABINETE DO PREFEITO Veni , Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG E CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTIDÃO LEI N.º 882, DE 23 DE MAIO DE 2017. “refeitura Municipal de Lagos Grande - MG “ertifico que: = 1 oublicado +» quadro geral de avisos no saguãe sa »ede da Preteitura Mun. de Grande - MC - 23 4,05 POD. AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ O OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vesnop'sgel O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2017, fica autorizada a concessão de um reajuste de 7,0% (sete por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. 81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso “q j aúbia PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG ) Esto GABINETE DO PREFEITO ir Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG há CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 23 de maio de 2017. Oo “ EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal