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norma nº 884/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 884 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAutoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais e da outras providências.
native_id826

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
efetue ERTIDÃO
aftura Municipal, de Lagos Grande -MG LEI N.º 884, DE 23 DE MAIO DE 2017.
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De Poa RENE ESSE AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS
im LA 105, 9017 VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Dilifiuos MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Peenpráia:
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2017, fica autorizada a concessão
de um reajuste de 5,0% (cinco por cento) no salário base, a título de recomposição,
sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a finalidade de
mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta
lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão
nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013.
Art.3º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os
agentes políticos.
o Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 23 de maio de 2017.
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EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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