| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 efetue ERTIDÃO aftura Municipal, de Lagos Grande -MG LEI N.º 884, DE 23 DE MAIO DE 2017. “ertifico q Dip *oi oublicadi z x De Poa RENE ESSE AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS im LA 105, 9017 VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS Dilifiuos MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Peenpráia: O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2017, fica autorizada a concessão de um reajuste de 5,0% (cinco por cento) no salário base, a título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores. Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013. Art.3º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes políticos. o Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 23 de maio de 2017. e > EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal