| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2017 |
| Date | 2017-07-21 |
| Ementa | Regulamenta Diárias de viagens dos motoristas do Executivo Municipal. |
| native_id | 835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900 email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br E R TIDÃO Administração 2017/2020 LEI DE Nº. 893 DE 21 DE JULHO DE 2017 mA mad 4 NA foi publicado no quadro geral de avisos no” “REGULAMENTA DIÁRIAS DE VIAGENS da Sede da Prebeituca Mun. de Lagos Gundam DOS MOTORISTAS DO EXECUTIVO 1 AO!3 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS eRZ sm 4 PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Aos motoristas do Poder Executivo Municipal, que no interesse da Administração Pública, afastar-se do Município, por motivos de serviço, participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, farão jus a diárias de viagens, para custear suas despesas com alimentação. 8 1º- As diárias serão pagas de acordo com os valores referentes ao afastamento do perímetro do Município, portanto quanto mais distante a cidade, maior será a diária na proporção estipulada no anexo | desta Lei. Art. 2º - Caso ocorra o cancelamento ou desistência da viagem o valor deverá ser restituído aos Cofres Públicos integralmente, no prazo de 03 (três) dias úteis sob pena de impedimento de contrair novas diárias, e demais providências cabíveis ao caso.. Art. 3º - O servidor deverá comprovar a efetiva realização da viagem através de documento idôneo. Art. 4º - Os órgão e entidades devem realizar a programação semanal das diárias a serem concedidas. Parágrafo Único — Excetuam-se do “Caput” deste artigo os casos de emergência. Art. 5º - Eventuais despesas extraordinárias serão reembolsadas ao servidor, mediante comprovação por documento fiscal, que contenha como destinatário o Munícipio de Lagoa Grande, devendo constar nome do Município bem como CNPJ, caso contrário não haverá o reembolso dos valores. Art. 6º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de cota orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade da Administração. es PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900 email: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br Administração 2017/2020 Art. 7º - Os valores das diárias de viagem podem ser alterados por por Lei, quando comprovadamente defasados. Art. 8º - É competente para autorizar a concessão de diárias o respectivo ordenador de despesa. Parágrafo Único — A solicitação de diárias deverá ser feita por de formulário conforme Anexo Il desta Lei. Art. 9º - A diária é devida a cada 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede. $ 1º - A viagem que ocorrer em finais de semana e feriado será previamente justificada e autorizada pelo chefe imediato e ordenador de despesas. S 2º - As despesas com transporte, bem como com estacionamento serão reembolsadas mediante apresentação de Notas fiscais, devidamente preenchidos com itinerário, placa do veículo e assinatura do recebedor. Art. 10 — A diária não é devida quando o servidor dispuser de alimentação oficial, gratuita ou incluídas em sua totalidade em evento para o qual esteja inscrito. Art. 11 — As diárias serão pagas com antecedência de no máximo 02 (dois) dias do inicio da viagem, exceto para condutores de veículos que transportam pacientes para fora do Município. Parágrafo Único — Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o inicio da viagem do servidor, devidamente autorizado pela chefia imediata. Art. 12 — Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, hospedagem, combustível e outras despesas inerentes a viagem, devidamente justificadas, porém este valor não poderá ser gasto com alimentação. Art. 13 — Não serão autorizadas viagens em veículos particulares, excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos da Administração Direta. 2, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900 email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br Administração 2017/2020 Art. 14 — Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário, conforme Anexo III desta Lei, e receber as diárias recebidas em excesso. $ 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do respectivo ordenador de despesa. 8 2º - A Secretária Municipal de Fazenda através da divisão de orçamento e contabilidade exigira os comprovantes de passagem e, no caso de veículo oficial, a autorização de saída do veículo. $ 3º - O descumprimento do disposto no Caput deste artigo sujeitará O servidor ao desconto integral em folha dos valores de diárias recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais. 8 4º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente do ordenador da despesa, do chefe imediato e do servidor solicitante. Art. 15 — Constitui infração disciplinar grave punível na forma da Lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 16 — É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e hospedagem. Art. 17 — É vedado o pagamento de horas extras extraordinárias em caso de recebimento de diárias. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando- se as disposições em contrário. Em especial a Lei 445/2006, bem como Lei 477/2007. Lagoa Grande/MG, 21 de julho de 2017. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG ' CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900 email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br Administração 2017/2020 Anexo | |. Em Cidades com distância de até 200 KM do Município, R$ 50,00 (cinquenta reais); Il. Em Cidades com distância superiores à 200 e inferiores a 400 KM do Município, R$ 120,00 (cento e vinte reais); Ill. Em Cidades com distância superiores à 400 e inferiores a 600 KM do Município, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); IV. Em Cidades com distância superiores à 600 KM do Município, R$ 200,00 (cinquenta reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900 email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br Administração 2017/2020 Anexo Il Exercício: SOLICITAÇÃO DE Prefeitura Municipal de Lagoa Grande A DIÁRIAS/PASSAGEM Data: | Nome do Servidor: Matrícula: e: Administrativa de Exercício: CPF: o ome Banco Cód. Banco N. Agência N. da Conta L 1 Classificação Orçamentária: Natureza da Despesa: Viagens Previstas: [ Meio de Transporte: Localidades(s): Objetivo da Viagem: Despesas Valor Solicitado Valor Aprovado Diária 11 Combustíveis e lubrificantes Reparos e veículos Transporte urbano Passagem Pedágio Estacionamento HH + t— Total DECLARO QUE RECEBI A IMPORTANCIA SUPRA CITADA E ME COMPROMETO A PRESTAR CONTAS NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, APRESENTANDO RELATÓRIO DE VIAGEM. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA AUTORIZO O DESCONTO INTEGRAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARA DATA Assinatura do Servidor/Matrícula APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE o A DATA Carimbo e Assinatura Secretário | AUTORIZO A LIBERAÇÃO DA QUANTIA ACIMA E SALIENTO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER ENCAMINHADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE: / DATA Prefeito Municipal g PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Em, GABINETE DO PREFEITO | x Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900 email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br Administração 2017/2020 Anexo III Exercício: RELATORIO DE VIAGEM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Data: DADOS DO SERVIDOR Nome: Matrícula: Unidade Administrativa de Exercício: CPF: Nome do Banco: Código: | Agência N. da Conta: Oassiicação Orçamentária: PRESTAÇÃO DE CONTAS Horário Transporte utilizado Dia Mês Procedência | Destino Saída Chegada | a - | | Ez No caso de veículo oficial informar a placa: ATIVIDADES REALIZADAS: JUSTIFICATIVA: DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO VA A DATA ASSINATURA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE LL DATA Carimbo/Assinatura DESPESAS REALIZADAS “| Valor Valor Valor a Valor a | Guia Guia Deposito recebido aprovado restituir ressarcir Lançamento Diária Combustíveis e [o 1 Lubrificantes ma Reparos de veículos Transporte Urbano Passagem Estacionamento | Outros E E TOTAL [FAPROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE a A 2 — [| DATA Carimbo/Assinatura Matrícula