br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 893/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 893 / 2017
Date 2017-07-21
EmentaRegulamenta Diárias de viagens dos motoristas do Executivo Municipal.
native_id835

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900
email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
E R TIDÃO Administração 2017/2020
LEI DE Nº. 893 DE 21 DE JULHO DE 2017
mA mad 4 NA
foi publicado no quadro geral de avisos no” “REGULAMENTA DIÁRIAS DE VIAGENS
da Sede da Prebeituca Mun. de Lagos Gundam DOS MOTORISTAS DO EXECUTIVO
1 AO!3 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
eRZ sm 4 PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Aos motoristas do Poder Executivo Municipal, que no interesse
da Administração Pública, afastar-se do Município, por motivos de serviço,
participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, farão jus a diárias de
viagens, para custear suas despesas com alimentação.
8 1º- As diárias serão pagas de acordo com os valores referentes ao
afastamento do perímetro do Município, portanto quanto mais distante a cidade,
maior será a diária na proporção estipulada no anexo | desta Lei.
Art. 2º - Caso ocorra o cancelamento ou desistência da viagem o valor
deverá ser restituído aos Cofres Públicos integralmente, no prazo de 03 (três) dias
úteis sob pena de impedimento de contrair novas diárias, e demais providências
cabíveis ao caso..
Art. 3º - O servidor deverá comprovar a efetiva realização da viagem
através de documento idôneo.
Art. 4º - Os órgão e entidades devem realizar a programação semanal
das diárias a serem concedidas.
Parágrafo Único — Excetuam-se do “Caput” deste artigo os casos de
emergência.
Art. 5º - Eventuais despesas extraordinárias serão reembolsadas ao
servidor, mediante comprovação por documento fiscal, que contenha como
destinatário o Munícipio de Lagoa Grande, devendo constar nome do Município bem
como CNPJ, caso contrário não haverá o reembolso dos valores.
Art. 6º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de cota
orçamentária e financeira disponíveis de cada órgão ou entidade da Administração.
es
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900
email: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2017/2020
Art. 7º - Os valores das diárias de viagem podem ser alterados por por
Lei, quando comprovadamente defasados.
Art. 8º - É competente para autorizar a concessão de diárias o
respectivo ordenador de despesa.
Parágrafo Único — A solicitação de diárias deverá ser feita por de
formulário conforme Anexo Il desta Lei.
Art. 9º - A diária é devida a cada 24 (vinte e quatro) horas de
afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias,
respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.
$ 1º - A viagem que ocorrer em finais de semana e feriado será
previamente justificada e autorizada pelo chefe imediato e ordenador de despesas.
S 2º - As despesas com transporte, bem como com estacionamento
serão reembolsadas mediante apresentação de Notas fiscais, devidamente
preenchidos com itinerário, placa do veículo e assinatura do recebedor.
Art. 10 — A diária não é devida quando o servidor dispuser de
alimentação oficial, gratuita ou incluídas em sua totalidade em evento para o qual
esteja inscrito.
Art. 11 — As diárias serão pagas com antecedência de no máximo 02
(dois) dias do inicio da viagem, exceto para condutores de veículos que transportam
pacientes para fora do Município.
Parágrafo Único — Nos casos de emergência, as diárias poderão ser
pagas após o inicio da viagem do servidor, devidamente autorizado pela chefia
imediata.
Art. 12 — Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário
para aquisição de passagens, hospedagem, combustível e outras despesas
inerentes a viagem, devidamente justificadas, porém este valor não poderá ser gasto
com alimentação.
Art. 13 — Não serão autorizadas viagens em veículos particulares,
excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos aos órgãos da
Administração Direta. 2,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900
email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2017/2020
Art. 14 — Em todos os casos de deslocamento para viagens previstas
nesta Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3
(três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o
formulário, conforme Anexo III desta Lei, e receber as diárias recebidas em excesso.
$ 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias
solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do respectivo
ordenador de despesa.
8 2º - A Secretária Municipal de Fazenda através da divisão de
orçamento e contabilidade exigira os comprovantes de passagem e, no caso de
veículo oficial, a autorização de saída do veículo.
$ 3º - O descumprimento do disposto no Caput deste artigo sujeitará O
servidor ao desconto integral em folha dos valores de diárias recebidos, sem
prejuízo de outras sanções legais.
8 4º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de
contas é, respectivamente do ordenador da despesa, do chefe imediato e do
servidor solicitante.
Art. 15 — Constitui infração disciplinar grave punível na forma da Lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 16 — É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra
retribuição de caráter indenizatório de despesa com alimentação e hospedagem.
Art. 17 — É vedado o pagamento de horas extras extraordinárias em
caso de recebimento de diárias.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-
se as disposições em contrário. Em especial a Lei 445/2006, bem como Lei
477/2007.
Lagoa Grande/MG, 21 de julho de 2017.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
' CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900
email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2017/2020
Anexo |
|. Em Cidades com distância de até 200 KM do Município, R$ 50,00
(cinquenta reais);
Il. Em Cidades com distância superiores à 200 e inferiores a 400 KM do
Município, R$ 120,00 (cento e vinte reais);
Ill. Em Cidades com distância superiores à 400 e inferiores a 600 KM do
Município, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
IV. Em Cidades com distância superiores à 600 KM do Município, R$
200,00 (cinquenta reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900
email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2017/2020
Anexo Il
Exercício:
SOLICITAÇÃO DE
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande A
DIÁRIAS/PASSAGEM Data:
|
Nome do Servidor: Matrícula:
e: Administrativa de Exercício: CPF:
o
ome Banco Cód. Banco N. Agência N. da Conta
L 1
Classificação Orçamentária: Natureza da Despesa:
Viagens Previstas:
[ Meio de Transporte:
Localidades(s):
Objetivo da Viagem:
Despesas Valor Solicitado Valor Aprovado
Diária
11
Combustíveis e lubrificantes
Reparos e veículos
Transporte urbano
Passagem
Pedágio
Estacionamento
HH
+
t—
Total
DECLARO QUE RECEBI A IMPORTANCIA SUPRA CITADA E ME COMPROMETO A PRESTAR CONTAS NO PRAZO DE 3 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS, APRESENTANDO RELATÓRIO DE VIAGEM. EM CASO DE INADIMPLÊNCIA AUTORIZO O DESCONTO INTEGRAL
EM FOLHA DE PAGAMENTO.
PARA
DATA Assinatura do Servidor/Matrícula
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE
o A
DATA Carimbo e Assinatura Secretário
| AUTORIZO A LIBERAÇÃO DA QUANTIA ACIMA E SALIENTO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER ENCAMINHADA
DENTRO DO PRAZO LEGAL.
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE:
/
DATA Prefeito Municipal
g
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Em, GABINETE DO PREFEITO
| x Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454/0001-28 Telefone: (34) 3816-2900
email: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2017/2020
Anexo III
Exercício:
RELATORIO DE VIAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Data:
DADOS DO SERVIDOR
Nome: Matrícula:
Unidade Administrativa de Exercício: CPF:
Nome do Banco: Código: | Agência N. da Conta:
Oassiicação Orçamentária:
PRESTAÇÃO DE CONTAS Horário Transporte utilizado
Dia Mês Procedência | Destino Saída Chegada
| a
- |
| Ez
No caso de veículo oficial informar a placa:
ATIVIDADES REALIZADAS:
JUSTIFICATIVA:
DECLARO QUE NÃO RESIDO NA(S) LOCALIDADE(S) DESTINO
VA A
DATA ASSINATURA
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SOLICITANTE
LL
DATA Carimbo/Assinatura
DESPESAS REALIZADAS
“| Valor Valor Valor a Valor a | Guia Guia Deposito
recebido aprovado restituir ressarcir Lançamento
Diária
Combustíveis e [o 1
Lubrificantes ma
Reparos de veículos
Transporte Urbano
Passagem
Estacionamento |
Outros E E
TOTAL
[FAPROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
a A 2 —
[| DATA Carimbo/Assinatura Matrícula

open original →