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norma nº 896/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 896 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaAutoriza Premiação para os contribuintes de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO LEI N.º 896, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG-
“ertifico A À À Te k Va aa À Zig
foi aublicado no quadro geral de avisos no saguác AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA os
da Sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande-MC. CONTRIBUINTES DE IPTU - IMPOSTO
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103,40) PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pakrionsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
premiar contribuintes de ITPU — Imposto Predial e Territorial Urbano do
Município de Lagoa Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2017.
Art. 2º. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada
a compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 7.000,00 (sete mil
reais).
Parágrafo único. Os bens móveis a serem sorteados, serão
devidamente especificados por decreto/regulamento municipal.
Art. 3º. A premiação para os contribuintes de IPTU — Imposto Predial
e Territorial Urbano — obedecerá aos seguintes requisitos:
I. terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja
lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto
no artigo seguinte;
Il. o contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao
prêmio, devendo esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente
divulgados pela Administração Municipal, através dos veículos de comunicação
existentes no Município;
HI. poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o
pagamento do IPTU do exercício de 2017, dentro do prazo do vencimento do
referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em Dívida
Ativa, referente ao seu imóvel;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
IV. o contribuinte fará jus a 03 (três) CUPONS, para cada imóvel
cadastrado em seu nome, pagos dentro do exercício (2017), sendo que para os
débitos inscritos em dívida ativa, fará jus a 01 (um) cupom por ano de débito
que forem devidamente quitados.
V. o CUPOM sorteado não retornará para a urna;
VI. as datas e horários dos sorteios dos prêmios serão previamente
estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento;
VII. o contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele
destinado logo após a realização do sorteio, mediante apresentação do
CUPOM, devidamente preenchido.
Art. 4º. Poderão participar do sorteio, os locatários que forem
responsáveis pelo pagamento do IPTU dos imóveis locados, desde que tal
obrigação esteja contida expressamente no contrato de locação, observado:
. para fins de troca da guia de pagamento do IPTU pelo CUPOM de
sorteio, o locatário deverá apresentar, além do comprovante de quitação, cópia
do contrato de locação em vigor;
Il. o contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do
contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do
Município;
Ill. no caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de
responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso Il deste artigo é
vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio.
Art. 5º. Ficam proibidos de participar do sorteio de que trata esta
Lei:
1. o Prefeito Municipal e o Vice;
HI. os Vereadores da Câmara Municipal;
II. os Secretários Municipais;
IV. os ocupantes de cargo em comissão da Administração Municipal
Direta e Indireta e da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
ao orçamento de 2017, na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 7º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no
artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2017.
Art. 8º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei,
deverá o Chefe do Executivo expedir o decreto/regulamento da premiação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
)
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 19 de Setembro de 2017.
€
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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