| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e 1° (PRIMEIRO) emplacamento de veículos. |
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CERTIDÃO Prefeitura Munici a! de Lagos Crê 4 4 á! de - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI N.º 899, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. d Ob dd É AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO Dad a de Lagos GrandesMC MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO PARA nd? sr 20 TRANSFERÊNCIAS E 4º (PRIMEIRO) aaa EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a transferência de veículos de outro Município para o Município de Lagoa Grande/MG, bem como para o 1º (primeiro) emplacamento de veículos neste município. Art. 2º. Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no pagamento de honorários de serviços de despachante no valor de R$96,00 (noventa e seis reais). 81º. Para ter direito ao previsto neste artigo o proprietário do veículo deverá fazer requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para liberação de autorização para transferência ou 1º (primeiro) emplacamento de veículo. Esta autorização deverá ser apresentada ao despachante para os devidos procedimentos. 82º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os veículos transferidos, será realizado após a comprovação da transferência realizada, que se fará através de cópia do recibo em nome do proprietário anterior PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 e do proprietário atual, bem como a taxa de transferência e o DPVAT 2018, todos quitados. 83º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para os veículos com 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação por meio de apresentação da nota fiscal de compra e venda do veículo e cópia da taxa de emplacamento e seguro DPVAT 2018, todos quitados. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2018 a 31 de março de 2018. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa Grande — MG, 06 de dezembro de 2017. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal