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norma nº 899/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 899 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências e 1° (PRIMEIRO) emplacamento de veículos.
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CERTIDÃO
Prefeitura Munici a! de Lagos Crê
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI N.º 899, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
d Ob dd É AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
Dad a de Lagos GrandesMC MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO PARA
nd? sr 20 TRANSFERÊNCIAS E 4º (PRIMEIRO)
aaa EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivos para a transferência de veículos de outro Município para o Município de
Lagoa Grande/MG, bem como para o 1º (primeiro) emplacamento de veículos
neste município.
Art. 2º. Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no
pagamento de honorários de serviços de despachante no valor de R$96,00
(noventa e seis reais).
81º. Para ter direito ao previsto neste artigo o proprietário do veículo
deverá fazer requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, para liberação de autorização para transferência ou 1º (primeiro)
emplacamento de veículo. Esta autorização deverá ser apresentada ao
despachante para os devidos procedimentos.
82º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para
os veículos transferidos, será realizado após a comprovação da transferência
realizada, que se fará através de cópia do recibo em nome do proprietário anterior
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
e do proprietário atual, bem como a taxa de transferência e o DPVAT 2018, todos
quitados.
83º. O pagamento dos honorários de serviços ao despachante, para
os veículos com 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação por
meio de apresentação da nota fiscal de compra e venda do veículo e cópia da taxa
de emplacamento e seguro DPVAT 2018, todos quitados.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos de 1º de janeiro de 2018 a 31 de março de 2018.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande — MG, 06 de dezembro de 2017.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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