br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 900/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 900 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder descontos de sua cota parte do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA;
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI N.º 900, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
CERTIDÃO
Prefeitura Municip
al de Lagoa Grande -MG
4d 9 0
(À
do dez laa US 7 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
toi oublicado no quadro Geral de avisos no saguác CONCEDER DESCONTOS DE SUA COTA
da Sede da Preteitura Mun. de Lagoa ni
em DO vIZ, TOS
PARTE DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA — E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Penonsávei
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas,
empresas em geral e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05
(cinco) veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande,
Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de
sua cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA —
destinada ao Município.
Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro obrigatório e
de eventuais multas.
Art. 2º. Os proprietários beneficiados deverão apresentar requerimento,
devidamente instruído, para restituição dos valores equivalentes ao desconto.
Art. 3º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos de 1º de janeiro de 2018 a 31 de março de 2018.
Lagoa Grande — MG, 06 de dezembro de 2017.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

open original →