| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Autoriza concessão de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios Financeiros no exercício de 2018 (lei orçamentária). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTIDÃO LEI N.º 904, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. “refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG “ertifico qu y *oi oublicado no dbld de avisos no saguãc AUTORIZA CONCEDE ad ci eia 19º Mun. de Lagos Grande-MC SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2018. Mesndrigável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus O representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2018, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 e legislação municipal específica: |. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 39.000,00; 1. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 37.000,00; Ill. Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no o valor de R$ 120.000,00; IV. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$ 1.500,00; V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.500,00; VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00; vII. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00; vil. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José PE Re e a Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 IX. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 8.000,00; X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00; XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; XII. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 10.000,00; XIII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00; XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 3.000,00; [1] XV. ADLAGO - Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 5.000,00; XVI. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$ 15.000,00. XVII. COMSEP — Conselho Municipal de Segurança Pública, no valor de R$ 100.000,00. XVIII. Associação de Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$ 5.000,00. Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, o assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1. Não tenha fins lucrativos; 1. Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill. Comprove regular funcionamento; IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria, V. Seja declarada de utilidade pública; VI. Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir O dução desse prazo pelo órgão 4 O TT —emeeee mínimo de um ano de existência, é facultada a re público, por ato específico. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - cEp: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNP): 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020 condicionados a: I. a existência de recursos Orçamentários e financeiros; H. aprovação do plano de trabalho; Hm. celebração de Termo de Parceria. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos Públicos, na forma desta Lei, Submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de Prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria. Parágrafo único. A Prestação de contas deverá comprovar o Cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se- ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio- funeral, outros benefícios eventuais. Il — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei. Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 6º, deverá ser observado: | - a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il - análise sócio-econômica da pessoa carente; ll — cadastramento na Secretaria de Políticas Publicas e 2 Desenvolvimento Social ou departamento competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda per capta a ser definida em regulamentação específica; Il — ser atleta amador representando o município em competições oficiais fora do município; |I| — ser artesão representando o município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares; o V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de transporte intermunicipal para a formação de curso técnico e superior. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Lagoa Grande — MG, 19 de dezembro de 2017. SU Da EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal