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norma nº 904/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 904 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza concessão de Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios Financeiros no exercício de 2018 (lei orçamentária).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO LEI N.º 904, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
“refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG
“ertifico qu y
*oi oublicado no dbld de avisos no saguãc AUTORIZA CONCEDE ad ci
eia 19º Mun. de Lagos Grande-MC SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2018.
Mesndrigável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
O representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2018, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados em
conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 e legislação municipal específica:
|. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor
de R$ 39.000,00;
1. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de
Paulo, no valor de R$ 37.000,00;
Ill. Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no
o valor de R$ 120.000,00;
IV. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa,
no valor de R$ 1.500,00;
V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão,
no valor de R$ 1.500,00;
VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00;
vII. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00;
vil. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José
PE Re e a
Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00;

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
IX. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$
8.000,00;
X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00;
XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$
20.000,00;
XII. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 10.000,00;
XIII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00;
XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no
valor de R$ 3.000,00;
[1] XV. ADLAGO - Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$
5.000,00;
XVI. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$ 15.000,00.
XVII. COMSEP — Conselho Municipal de Segurança Pública, no valor
de R$ 100.000,00.
XVIII. Associação de Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$
5.000,00.
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da
Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento Público
e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação,
o assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
1. Não tenha fins lucrativos;
1. Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill. Comprove regular funcionamento;
IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria,
V. Seja declarada de utilidade pública;
VI. Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir O
dução desse prazo pelo órgão
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mínimo de um ano de existência, é facultada a re
público, por ato específico.
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Rua Manoel Calango, 172 — Centro - cEp: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNP): 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020
condicionados a:
I. a existência de recursos Orçamentários e financeiros;
H. aprovação do plano de trabalho;
Hm. celebração de Termo de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com
recursos Públicos, na forma desta Lei, Submeter-se-ão à fiscalização do poder
concedente, mediante apresentação de Prestação de contas ao órgão competente,
no prazo estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único. A Prestação de contas deverá comprovar o
Cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-
ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-
funeral, outros benefícios eventuais.
Il — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social
deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo
todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei.
Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros
autorizados no art. 6º, deverá ser observado:
| - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il - análise sócio-econômica da pessoa carente;
ll — cadastramento na Secretaria de Políticas Publicas e
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Desenvolvimento Social ou departamento competente.
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Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para
pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| — renda per capta a ser definida em regulamentação específica;
Il — ser atleta amador representando o município em competições
oficiais fora do município;
|I| — ser artesão representando o município em Feiras, Congressos ou
similares;
IV — grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas
representando o município em Feiras, Congressos e similares;
o V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de transporte
intermunicipal para a formação de curso técnico e superior.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Lagoa Grande — MG, 19 de dezembro de 2017.
SU Da
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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