br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 909/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 909 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAutoriza contratação temporária para atender ao Programa das Equipes de Estratégia de Saúde da Família – EFS. PSF
native_id851

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura Mu
"oi Qublicado no quadro
Ja Sede da Preteitura M
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
QU E RT! DÃO LEI N.º 909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
ioipal de Lagos Grande - MG
geral de avos no segu, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
um de Lagos Grande-MC PARA ATENDER AO PROGRAMA DAS
EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
- EFS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público
para atender às necessidades de excepcional interesse público dos programas das
equipes de Estratégia Saúde da Família — ESF, subsidiado por repasses do
Governo Federal, através do Ministério da Saúde — MS.
Parágrafo único - A contratação de que trata o art. 1º será de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogada por igual período, de modo a atender às necessidades do
programa.
Art. 2º - A contratação, na forma dessa Lei, é de natureza administrativa, e não
contratual trabalhista ou funcional estatutária.
Parágrafo único - A contratação a que se refere o art. 1º não origina nem constitui
qualquer vínculo trabalhista entre a Prefeitura e o servidor contratado, mas
exclusivamente de natureza administrativa, na forma estrita desta Lei.
Art. 3º - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações,
o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável.
Art. 4º - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem
quaisquer ônus, nos seguintes casos:
l. | pelo término do prazo contratual;
IH. por iniciativa do contratado;
ll. pela execução total antecipada das atividades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Parágrafo único: A rescisão do contrato deverá ser comunicada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para
fins de aposentadoria.
Art. 6º - O contratado nos termo desta Lei terá os seguintes direitos:
| 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
ll. férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços
contínuos;
ll. previdência.
Art. 7º - São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam:
l | o objeto e seus elementos característicos;
Il. o regime de execução, se for o caso;
Il. o preço e as condições de pagamento;
IV. os critérios de reajuste ou correção, se for o caso;
V. o crédito pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação
funcional programática e da categoria econômica;
Vi. os direitos e as responsabilidades das partes;
Vil. os casos de rescisão;
Vil. a vigência do contrato.
Art. 8º - O recrutamento pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito
mediante processo seletivo de provas ou provas e títulos, sujeito à ampla
divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios
e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 9º - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
l. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il. | ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo ou função de confiança;
Art. 10 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, assegurada ampla defesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 11 - O quadro de pessoal das equipes do ESF é assim constituído:
FUNÇÃO N.º DE VAGAS CARGA/HORÁRIA
Enfermeiro Coordenador - ESF | 03 40 horas/semanais
Técnico em Enfermagem - ESF | 03 40 horas/semanais
81º - A remuneração das contratações decorrentes desta Lei, serão equivalentes
ao salário base inicial dos respectivos cargos de Enfermeiro e Técnico em
Enfermagem do quadro de provimento efetivo do município.
8 2º - As atribuições de cada função criada no caput deste artigo são as constantes
no anexo 1.
Art.12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de dezembro de 2017.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES
01 - ENFERMEIRO COORDENADOR - ESF
H.
IH.
Iv.
V.
VI.
VII.
VI.
IX.
X.
XI.
XII.
Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades das equipes de ESF, a
fim de que a unidade atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento
eficiente a todos os cidadãos;
Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente da unidade;
Planejar e organizar a gerência da equipe ESF”;
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas da
unidade;
Controlar quadro de servidores e prestadores de serviços lotados em sua
unidade;
Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;
Desenvolver programas de saúde comunitária;
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
Atentar-se e atender ao cumprimento das metas de responsabilidade das
equipes.
Promover a atenção primária da saúde;
Realizar atividades e atendimentos relacionados à sua área de atuação no
cuidado aos pacientes;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
02 —- TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF
UI.
IV.
VI.
VII.
VII.
Executar atividades de assistência e assessoramento ao Enfermeiro
Coordenador;
Prestar serviços relacionados à sua área de atuação no atendimento aos
pacientes;
Desempenhar as funções atribuídas pelo Enfermeiro Coordenador;
Participar dos programas de saúde comunitária;
Auxiliar na promoção da atenção primária da saúde;
Colaborar para o cumprimento das metas de responsabilidade das equipes;
Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
q

open original →