| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária para atender ao Programa das Equipes de Estratégia de Saúde da Família – EFS. PSF |
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Prefeitura Mu "oi Qublicado no quadro Ja Sede da Preteitura M PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 QU E RT! DÃO LEI N.º 909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. ioipal de Lagos Grande - MG geral de avos no segu, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA um de Lagos Grande-MC PARA ATENDER AO PROGRAMA DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - EFS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público para atender às necessidades de excepcional interesse público dos programas das equipes de Estratégia Saúde da Família — ESF, subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saúde — MS. Parágrafo único - A contratação de que trata o art. 1º será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, de modo a atender às necessidades do programa. Art. 2º - A contratação, na forma dessa Lei, é de natureza administrativa, e não contratual trabalhista ou funcional estatutária. Parágrafo único - A contratação a que se refere o art. 1º não origina nem constitui qualquer vínculo trabalhista entre a Prefeitura e o servidor contratado, mas exclusivamente de natureza administrativa, na forma estrita desta Lei. Art. 3º - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Art. 4º - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos: l. | pelo término do prazo contratual; IH. por iniciativa do contratado; ll. pela execução total antecipada das atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Parágrafo único: A rescisão do contrato deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 5º - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para fins de aposentadoria. Art. 6º - O contratado nos termo desta Lei terá os seguintes direitos: | 13º salário proporcional ao tempo de serviço; ll. férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos; ll. previdência. Art. 7º - São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: l | o objeto e seus elementos característicos; Il. o regime de execução, se for o caso; Il. o preço e as condições de pagamento; IV. os critérios de reajuste ou correção, se for o caso; V. o crédito pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; Vi. os direitos e as responsabilidades das partes; Vil. os casos de rescisão; Vil. a vigência do contrato. Art. 8º - O recrutamento pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo de provas ou provas e títulos, sujeito à ampla divulgação nos meios de comunicação de incidência local, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 9º - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: l. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il. | ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança; Art. 10 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 11 - O quadro de pessoal das equipes do ESF é assim constituído: FUNÇÃO N.º DE VAGAS CARGA/HORÁRIA Enfermeiro Coordenador - ESF | 03 40 horas/semanais Técnico em Enfermagem - ESF | 03 40 horas/semanais 81º - A remuneração das contratações decorrentes desta Lei, serão equivalentes ao salário base inicial dos respectivos cargos de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem do quadro de provimento efetivo do município. 8 2º - As atribuições de cada função criada no caput deste artigo são as constantes no anexo 1. Art.12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de dezembro de 2017. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020 ANEXO | ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES 01 - ENFERMEIRO COORDENADOR - ESF H. IH. Iv. V. VI. VII. VI. IX. X. XI. XII. Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades das equipes de ESF, a fim de que a unidade atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos; Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente da unidade; Planejar e organizar a gerência da equipe ESF”; Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas da unidade; Controlar quadro de servidores e prestadores de serviços lotados em sua unidade; Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; Desenvolver programas de saúde comunitária; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Atentar-se e atender ao cumprimento das metas de responsabilidade das equipes. Promover a atenção primária da saúde; Realizar atividades e atendimentos relacionados à sua área de atuação no cuidado aos pacientes; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 02 —- TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF UI. IV. VI. VII. VII. Executar atividades de assistência e assessoramento ao Enfermeiro Coordenador; Prestar serviços relacionados à sua área de atuação no atendimento aos pacientes; Desempenhar as funções atribuídas pelo Enfermeiro Coordenador; Participar dos programas de saúde comunitária; Auxiliar na promoção da atenção primária da saúde; Colaborar para o cumprimento das metas de responsabilidade das equipes; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. q