| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono natalino para servidores da Câmara Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTIDÃO LEI N.º 912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. Prefeitura Municipal de Lagos Grande - MG “ertifico que E ! 4 ( "oi oublicad - * a do Sede da Preta Mo de PS O saque DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO Em 49 fel 201% NATALINO PARA SERVIDORES DA CÂMARA E / Piu CO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE. esnpnsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos e/ou comissionados, a ser pago em parcela única no mês de Dezembro/2017. Art. 2º - O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, nem sofrerá descontos previdenciários. Art. 3 - O valor do abono natalino a ser pago em parcela única será de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a disponibilidade financeira e orçamentária. Parágrafo Único — O valor a que se refere o caput do artigo 3º, não poderá exceder o valor total dos vencimentos percebidos pelo Servidor. Art. 4 - As despesas decorrentes do pagamento do abono natalino correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de dezembro de 2017. Ço EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal