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norma nº 912/2017

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 912 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de abono natalino para servidores da Câmara Municipal.
native_id854

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO LEI N.º 912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Lagos Grande - MG
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O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em
atividade, quer sejam efetivos e/ou comissionados, a ser pago em parcela única no
mês de Dezembro/2017.
Art. 2º - O abono a que se refere o art. 1º desta Lei, não incorpora, nem integra os
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos, e
sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, nem sofrerá descontos previdenciários.
Art. 3 - O valor do abono natalino a ser pago em parcela única será de R$ 250,00
(Duzentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a disponibilidade
financeira e orçamentária.
Parágrafo Único — O valor a que se refere o caput do artigo 3º, não poderá
exceder o valor total dos vencimentos percebidos pelo Servidor.
Art. 4 - As despesas decorrentes do pagamento do abono natalino correrão à conta
da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de dezembro de 2017.
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EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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