| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2018 |
| Date | 2018-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de atletas do município em campeonatos de futebol amador. |
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fertifico que e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Cc E RTI DÃO LEI MUNICIPAL N.º 915, DE 30 DE MAIO DE 2018. de Lagoa Grande - MG foi gublicado no quadro geral de avisos no saguãc DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE da Sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC ATLETAS DO MUNICÍPIO EM CAMPEONATOS SO 1,054 208. Blu DE FUTEBOL AMADOR. PaéngAsával O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecida a cota mínima de 80% (oitenta por cento) para participação de atletas do Município de Lagoa Grande nos Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador promovido e patrocinado pela Administração Pública Municipal. Art. 2º - Fica proibida a participação direta ou indireta de equipes nas quais possuem membros da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo. Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará, no segundo trimestre de cada ano o Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador promovido e patrocinado por esta Administração Pública. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis em contrário. Prefeitura Municipal de Lago Grande — MG, 30 de Maio de 2018. e EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal