br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 916/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 916 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAltera o artigo 14 da Lei Municipal n° 906.
native_id858

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO
?refetura Municipal de Lagos Grande - MG LEI MUNICIPAL N.º 916, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
cetc qe rem UGLY
mA Mo A
e
'6i publicado nm d ! 1
do Sede da Pretas oo De caisos PO seguêc ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI N.º 906 DE 19 DE
Em 02 1308. DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ee
onsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
1) representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei n.º 906, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 14 — O Cargo de Farmacêutico previsto no Grupo
Hierárquico VIII, do Anexo | do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n.º
726, de 25 de abril de 2013, passará a partir da vigência desta Lei, a possuir 03
(três) vagas em sua lotação numérica”.
Art. 2º - O aumento do número de vagas tem por objetivo ampliar a equipe de
farmacêuticos para atendimento à população no Centro de Saúde Municipal, com
) atendimento 24 horas, atendendo recomendação do CRF/MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 06 de Junho de 2018.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
VERTIDÃO LEI MUNICIPAL N.º 916, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
>refertura Municipal de Lagoa Grande - MG
tc ave À pt me IG LSDIP
Ê Sade da Presto O da Tanga sui ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI N.º 906 DE 19 DE
Em DO 106 4308. DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Donsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
1] representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei n.º 906, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 14 — O Cargo de Farmacêutico previsto no Grupo
Hierárquico VIII, do Anexo | do Quadro Geral dos Servidores, instituído pela Lei n.º
726, de 25 de abril de 2013, passará a partir da vigência desta Lei, a possuir 03
(três) vagas em sua lotação numérica”.
Art. 2º - O aumento do número de vagas tem por objetivo ampliar a equipe de
farmacêuticos para atendimento à população no Centro de Saúde Municipal, com
1 atendimento 24 horas, atendendo recomendação do CRF/MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 06 de Junho de 2018.
>
e
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

open original →