br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 917/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 917 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAutoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo.
native_id859

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
A LEI MUNICIPAL N.º 917, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
CERTIDÃO
?refefturs Municipal de Lagos Grande - MG
"artifico que '
a AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
*oi gublicado no quadro geral de avisos no saguãe
da Sede da Pre del de avisos no saguêc— VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
em Oo OG +2L0IR. MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
Md OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2018, fica autorizada a concessão
de um reajuste de 3,0% (três por cento), a título de revisão geral anual, sobre os
vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo,
caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional,
fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
0 servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao
mínimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor,
após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário
mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta
lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão
nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 06 de junho de 2018.
c
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

open original →