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norma nº 918/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 918 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAutoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo.
native_id860

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO LEI MUNICIPAL N.º 918, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Prefertura Municipal de Lagos Grande -MG*:
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“o aa aa geral de avisos no saguãc AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS
va vede da Sretenuto Mun, de lagoa Conoe-M VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
Pespongbd! OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art, 1º. A partir de 1º de junho de 2018, fica autorizada a concessão
de um reajuste de 5,0% (cinco por cento) no salário base, a título de recomposição,
sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a finalidade de
mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta
lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão
) nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013.
Art.3º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os
agentes políticos.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de junho de 2018.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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