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norma nº 919/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 919 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaAutoriza Premiação para os contribuintes de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N.º 919, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
CERTIDÃO
“refeitura Municipal de Lagos Grande - MG
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! - AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA os
"oi oublicado no quadro geral de avisos no saguãc
da Sede da Preteitura Mun. de Lagos Gundesvi CONTRIBUINTES DE IPTU — IMPOSTO PREDIAL
em 25 206 100 E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS
estfnsâvel PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar
contribuintes de ITPU — Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Lagoa
Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2018.
Art. 2º. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a
compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Os bens móveis a serem sorteados, serão
devidamente especificados por decreto/regulamento municipal.
Art. 3º. A premiação para os contribuintes de IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano — obedecerá aos seguintes requisitos:
I. Terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja
lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no
artigo seguinte;
H. O contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio,
devendo esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela
Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no
Município;
HI. Poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o
pagamento do IPTU do exercício de 2018, dentro do prazo do vencimento do
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referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em Divida Ativa,
referente ao seu imóvel;
IV. O contribuinte fará jus a 02 (dois) CUPONS, para cada imóvel
cadastrado em seu nome, pagos dentro do exercício (2018). Para os débitos
inscritos em dívida ativa, fará jus a 01 (um) cupom por ano de débito que forem
devidamente quitados.
V. O CUPOM sorteado não retornará para a urna;
VI. A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente
estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento;
VII. O contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado
logo após a realização do sorteio, ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante
apresentação do CUPOM, devidamente preenchido;
VIII. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma
lacrada em local e data a ser amplamente divulgado, por meio do regulamento;
IX. Na ocasião da instalação da urna, esta deverá ser lacrada na
presença de 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes
do Poder Legislativo e 02 (dois) representantes da comunidade, que não possuam
vinculo com os Poderes citados anteriormente:
X. Na urna lacrada deverá constar a assinatura de todos os presentes no
ato do lacre;
XI. Os sorteios serão realizados através da retirada manual do cupom
diretamente da urna lacrada contendo todos os
rt cupons da campanh
pública previamente divulgada; penta, em área
XIl. Para fins de acompanhamento, fiscalização, publicidade e
transparência pública do sortei i
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evento. serão convidados 03 (três) munícipes presentes no
responsáveis pelo
obrigação esteja con
|. Para fins de troca da quia de”
sorteio, o lo . à guia de “pagamento d PTU
cont catário deverá apresentar, além do com 0| pelo CUPOM de
"ato de locação em vigor, « "PProvante de quitação, Cópia do
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Il. O contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do
contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município;
Il. No caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de
responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso Il deste artigo é vedado
ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio.
Art. 5º. Não poderão ser objeto desta premiação:
a) Os imóveis pertencentes ao patrimônio público da União, do Estado e
do Município, inclusive suas respectivas autarquias e fundações,
b) Os proprietários de imóveis que sejam contemplados por isenções.
Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento de 2017, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a
cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 7º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no
artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2018.
Art. 8º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei,
deverá o Chefe do Executivo expedir o decreto/regulamento da premiação.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de Junho de 2018.
l
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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