| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Autoriza Premiação para os contribuintes de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 919, DE 25 DE JUNHO DE 2018. CERTIDÃO “refeitura Municipal de Lagos Grande - MG “ertífico que ú ! - AUTORIZA PREMIAÇÃO PARA os "oi oublicado no quadro geral de avisos no saguãc da Sede da Preteitura Mun. de Lagos Gundesvi CONTRIBUINTES DE IPTU — IMPOSTO PREDIAL em 25 206 100 E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS estfnsâvel PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar contribuintes de ITPU — Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Lagoa Grande/MG, referente ao exercício fiscal de 2018. Art. 2º. Para proceder à premiação dos contribuintes, fica autorizada a compra de bens móveis no valor total/máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Os bens móveis a serem sorteados, serão devidamente especificados por decreto/regulamento municipal. Art. 3º. A premiação para os contribuintes de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — obedecerá aos seguintes requisitos: I. Terá direito à participação no sorteio o contribuinte cujo IPTU esteja lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, ressalvado o disposto no artigo seguinte; H. O contribuinte sorteado e que não for encontrado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do sorteio, perderá o direito ao prêmio, devendo esse ser sorteado novamente, em dia e hora previamente divulgados pela Administração Municipal, através dos veículos de comunicação existentes no Município; HI. Poderá concorrer aos prêmios, o contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU do exercício de 2018, dentro do prazo do vencimento do PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 referido imposto, bem como os que pagarem os débitos inscritos em Divida Ativa, referente ao seu imóvel; IV. O contribuinte fará jus a 02 (dois) CUPONS, para cada imóvel cadastrado em seu nome, pagos dentro do exercício (2018). Para os débitos inscritos em dívida ativa, fará jus a 01 (um) cupom por ano de débito que forem devidamente quitados. V. O CUPOM sorteado não retornará para a urna; VI. A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente estipulados pela Administração Municipal, por meio de regulamento; VII. O contribuinte que for sorteado receberá o prêmio a ele destinado logo após a realização do sorteio, ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação do CUPOM, devidamente preenchido; VIII. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma lacrada em local e data a ser amplamente divulgado, por meio do regulamento; IX. Na ocasião da instalação da urna, esta deverá ser lacrada na presença de 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e 02 (dois) representantes da comunidade, que não possuam vinculo com os Poderes citados anteriormente: X. Na urna lacrada deverá constar a assinatura de todos os presentes no ato do lacre; XI. Os sorteios serão realizados através da retirada manual do cupom diretamente da urna lacrada contendo todos os rt cupons da campanh pública previamente divulgada; penta, em área XIl. Para fins de acompanhamento, fiscalização, publicidade e transparência pública do sortei i o R fi evento. serão convidados 03 (três) munícipes presentes no responsáveis pelo obrigação esteja con |. Para fins de troca da quia de” sorteio, o lo . à guia de “pagamento d PTU cont catário deverá apresentar, além do com 0| pelo CUPOM de "ato de locação em vigor, « "PProvante de quitação, Cópia do PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Il. O contrato de locação deverá estar em nome do locatário e do contribuinte do IPTU cujo nome estiver registrado junto ao Cadastro do Município; Il. No caso de locação, sendo o pagamento do IPTU de responsabilidade do locatário, comprovado conforme inciso Il deste artigo é vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio. Art. 5º. Não poderão ser objeto desta premiação: a) Os imóveis pertencentes ao patrimônio público da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e fundações, b) Os proprietários de imóveis que sejam contemplados por isenções. Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2017, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei. Art. 7º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo anterior, anular-se-ão dotações do orçamento de 2018. Art. 8º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, deverá o Chefe do Executivo expedir o decreto/regulamento da premiação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de Junho de 2018. l EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal