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norma nº 924/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 924 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaInstitui o programa lições de primeiros socorros na educação básica pública e privada da rede escolar em todo o município de Lagoa Grande e dá providências correlatas .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N.º 924, DE 22 DE AGOSTO DE
2018.
CERTIDÃO
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG
Certifico
meg) dl DDR INSTITUI O PROGRAMA LIÇÕES DE PRIMEIROS
da sede do pretos Maço Censos nO saquê SOCORROS NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
m AR 204R.. E PRIVADA DA REDE ESCOLAR EM TODO O
Ad . MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E DÁ
O PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros na educação
básica pública e privada da rede escolar em todo o município de Lagoa Grande.
81º - As escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares no âmbito do
município deverão capacitar pelo menos 10% dos professores ou funcionários de
cada unidade escolar pública ou privada em noções de primeiros socorros;
0 82º - Este treinamento deve ser extensivo aos motoristas de linhas que fazem o
transporte escolar;
83º - O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação elou
à reciclagem de parte dos professores e funcionários das unidades de ensino a
que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias;
84º - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos
estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades
municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxilio imediato e
emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por
profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por
objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
preventivamente em situações de emergências e urgências médicas, até que o
suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.
$1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá
ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos
estabelecimentos de ensino;
82º - As instituições deverão manter em suas dependências, pessoal treinado
durante todo o período em que houver aulas, bem como em passeios externos,
assim como kits de primeiros socorros, a ser manuseado por aqueles
colaboradores que já possuírem habilitação.
Art. 3º - Ficam os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível
a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o
nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições constantes desta Lei implicará a
imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa no âmbito de
sua competência:
Il | notificação de descumprimento da Lei;
Il. multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
ll. em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de
funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de
educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular
de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do
agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento
público.
Art. 5º - Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar
integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e
estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 6º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 de Agosto de 2018.
£
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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