| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N° 904 de 19 de dezembro de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 927, DE 21 DE NOVEMBRO CERTIDÃO DE 2018. *refeitura Municipal de Lagos Grande - ta vede da Preteitura “ms Lagoa Grande - MC ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 904 DE 19 DE 20R — LL, . DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS sávor PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O inciso | do art. 1º da Lei Municipal nº 904, 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “| — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$51.000,00.” Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 904, 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a inclusão do inciso “XIX”, com a seguinte redação: “XIX — Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Frio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2018, para repasse à Associação dos Produtores Rurais da Comunidade do Frio, de acordo com o art. 2º desta lei, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). a, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 4º Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 2º, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar: |- O superávit financeiro; Il- os provenientes de excesso de arrecadação; HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1 e 2º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 21 de Novembro de 2018. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal