| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos de sua cota parte do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA – e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 929, DE 21 DE NOVEMBRO CERTIDÃO “ertifico qui ... Ei li ss AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ai oublicado no quadro geral de avisos no saguã 4a sede da Preteitura Mun. de Lagos Grange-ML CONCEDER DESCONTOS DE SUA COTA o 2 v)) 20% PARTE DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE Piu —— DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus O) representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas, empresas em geral e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco) veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor de sua cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — IPVA — destinada ao Município. Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro obrigatório e de eventuais multas. [1] Art. 2º. Os proprietários beneficiados deverão apresentar requerimento, devidamente instruído, para restituição dos valores equivalentes ao desconto. Art. 3º. A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 21 de Novembro de 2018. py EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal