| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTI DÃO LEI MUNICIPAL N.º 930, DE 29 DE NOVEMBRO “ertifico que . "oi oublicado no quadro geral de avisos no sagu&e Ja Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MK JL, SOR AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2019. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2019, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados em conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 e legislação municipal específica: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 32.000,00; Il- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 30.000,00; [1] Ill - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 120.000,00; IV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$ 1.600,00; V - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.600,00; VI - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00; VII - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 VIII - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00; IX - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 8.000,00; X - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00; XI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; XII - Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 15.000,00; XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00; XIV - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 3.000,00; XV- ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 8.000,00; XVI - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$ 15.000,00. XVII - COMSEP — Conselho Municipal de Segurança Pública, no valor de R$ 100.000,00. XVIII - EMATER — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, no valor de R$ 70.000,00. XIX — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Cais, no valor de R$2.000,00; XX — Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho, no valor de R$2.000,00; XXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra, no valor de R$2.000,00; XXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, no valor de R$2.000,00; XXIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do Campo, no valor de R$2.000,00; XXIV - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do Boi, no valor de R$2.000,00; XXV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no valor de R$2.000,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 XXVI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$2.000,00; XXVII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$2.000,00; XXVIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Conquista, no valor de R$2.000,00; XXIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Feliz União, no valor de R$2.000,00; XXX- Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$2.000,00; XXXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Participação, no valor de R$2.000,00; XXXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Renovação, no valor de R$2.000,00; Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | - Não tenha fins lucrativos; Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - Seja declarada de utilidade pública; VI - Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: | - a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il - aprovação do plano de trabalho; Ill - celebração de Termo de Parceria. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se- ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. An. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio- funeral, outros benefícios eventuais. ll — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei. Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 6º, deverá ser observado: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise socioeconômica da pessoa carente; ll — cadastramento na Secretaria de Políticas Pública e Desenvolvimento Social ou departamento competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | — renda per capta a ser definida em regulamentação específica; Il — ser atleta amador representando o município em competições oficiais fora do município; Ill — ser artesão representando o município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares; V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de transporte intermunicipal para a formação de curso técnico e superior. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 29 de novembro de 2018. dson Sabino de Lima O SO MDA é CPF 691.196.276-53 Prefeito Municipal prefeito Municipal de Lagoa Grande