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norma nº 930/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 930 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTI DÃO LEI MUNICIPAL N.º 930, DE 29 DE NOVEMBRO
“ertifico que .
"oi oublicado no quadro geral de avisos no sagu&e
Ja Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MK
JL, SOR
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2019.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2019, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados em
conformidade com a Lei Federal n. 13.019/2014 e legislação municipal específica:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor
de R$ 32.000,00;
Il- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de
Paulo, no valor de R$ 30.000,00;
[1] Ill - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no
valor de R$ 120.000,00;
IV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa,
no valor de R$ 1.600,00;
V - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário
Galvão, no valor de R$ 1.600,00;
VI - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00;
VII - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
VIII - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José
Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00;
IX - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$
8.000,00;
X - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00;
XI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$
20.000,00;
XII - Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 15.000,00;
XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00;
XIV - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no
valor de R$ 3.000,00;
XV- ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$
8.000,00;
XVI - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$ 15.000,00.
XVII - COMSEP — Conselho Municipal de Segurança Pública, no valor
de R$ 100.000,00.
XVIII - EMATER — Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural,
no valor de R$ 70.000,00.
XIX — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Cais,
no valor de R$2.000,00;
XX — Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho, no
valor de R$2.000,00;
XXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Malhada da Serra, no valor de R$2.000,00;
XXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Matinha, no valor de R$2.000,00;
XXIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do
Campo, no valor de R$2.000,00;
XXIV - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do Boi,
no valor de R$2.000,00;
XXV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no valor
de R$2.000,00;
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
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XXVI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$2.000,00;
XXVII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$2.000,00;
XXVIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Nova Conquista, no valor de R$2.000,00;
XXIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Feliz União, no valor de R$2.000,00;
XXX- Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$2.000,00;
XXXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Participação, no valor de R$2.000,00;
XXXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Renovação, no valor de R$2.000,00;
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da
Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento Público
e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação,
assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes
condições:
| - Não tenha fins lucrativos;
Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Seja declarada de utilidade pública;
VI - Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir o
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão
público, por ato específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
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Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios
financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
| - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il - aprovação do plano de trabalho;
Ill - celebração de Termo de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com
recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder
concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente,
no prazo estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o
cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-
ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
An. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico
fora domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins;
Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-
funeral, outros benefícios eventuais.
ll — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social
deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo
todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei.
Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros
autorizados no art. 6º, deverá ser observado:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — análise socioeconômica da pessoa carente;
ll — cadastramento na Secretaria de Políticas Pública e
Desenvolvimento Social ou departamento competente.
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Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para
pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| — renda per capta a ser definida em regulamentação específica;
Il — ser atleta amador representando o município em competições
oficiais fora do município;
Ill — ser artesão representando o município em Feiras, Congressos ou
similares;
IV — grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas
representando o município em Feiras, Congressos e similares;
V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de transporte
intermunicipal para a formação de curso técnico e superior.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 29 de novembro de 2018.
dson Sabino de Lima
O SO MDA é CPF 691.196.276-53
Prefeito Municipal prefeito Municipal de Lagoa Grande

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