br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 931/2018

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 931 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande-MG, para o exercício financeiro de 2019.
native_id872

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CE?: 38.755-000 - Lagoa Grande -—MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTI DÃO LEI MUNICIPAL N.º 931, DE 29 DE NOVEMBRO DE
Prefertura Municipal de-Lagos Grande MG 2018.
“ertifico que q
foi publicado no quadro geral de'avisos no saguãc
da Sede da Preteitura-Mun. de Lagoa Grande - MC ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE-MG, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa
Grande para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165 da Constituição
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
1. Poder Legislativo;
11. Poder Executivo.
0 DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$29.000.000,00 (Vinte nove
milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receitas Correntes 30.342.400,0
Impostos 2.601.000,00)
Eq
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
Taxas
91.000,00
[Contribuição 444.000,0
Receitas Patrimonial 111.200,00
Receita Industrial 4.000,00
Receita de Serviços 58.000,00
ransferências Correntes 27.024.700,00
Outras Receitas Correntes 8.500,0
Receitas De Capital 2.458.000,00
lienação de Bens 125.000,00
Ê ransferências de Capital 2.333.000,00
Deduções “(2.800.400,00)
Deduções do FUNDEB (3.800.400,00)
otal 29.000.000,00)
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos e
funções, o seguinte detalhamento:
T
POR ÓRGÃOS
VALOR R$
Emas Municipal
A
1.206.845,00
526.500,0
Gabinete do Prefeito
Controladoria Geral
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos - SE
55.800,00)
Secretaria Municipal de Fazenda
Fundo Municipal de Educação
233.640,00
MAR | 1.628.500,00
EE 569.700,00
4.253.250,00
[FUNDEB — Fundo Man. e Desenvolvimento da Educação Básica 3.806.300,00]
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Mun. de Politicas Públicas e Desenvolvimento Social 207.900,00
7.454.280,00
Fundo Municipal de Assistência Social
715.500,00
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Fundo Municipal da Criança e Adolescente 131.600,00
Fundo Municipal de Habitação 800,00
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 2.217.155,00
849.1 00,00
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas
3.417.300,00
145.300,
Encargos Gerais do Município
OTAL
Sec. Mun. Finan. Desenvolvimento Econômico e Cap. de Recursos O
1.586.500,0
29.000.000,0
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
POR FUNÇÕES VALOR R$
1- Legislativa 1.206.875,00
- Administração 3.663.240,00)
- Segurança Pública 306.400,00
8- Assistência Social 1.055.000,0
9- Previdência Social 15.100,00)
10- Saúde 7.454.280,0
12- Educação 8.059.550,00
13- Cultura 201.600,00)
15- Urbanismo 2.084.700,00]
16- Habitação 800,00
17- Saneamento 281.500,00
[18- Gestão Ambiental 1.063.300,00)
O- Agricultura 1.107.555,00)
3- Comercio e Serviços 280.800,00]
5- Energia 250.200,00)
6- Transporte 911.300,00
7- Desporto e Lazer 210.200,00
E Encargos Especiais 787.600,00
99- Reserva de Contingência 60.000,00
29.000.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria
econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso
dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias
e/ou vinculadas, até o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente,
Il - do superávit financeiro;
WI — de 16% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação
2
total ou parcial de dotações orçamentárias,
a)
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Do montante autorizado no inciso Il, fica fixado o percentual de 8%
(oito por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir,
exclusivamente, as aberturas de créditos adicionais destinados à
insuficiência das dotações relativas a gastos com o pessoal e encargos
patronais;
Do montante autorizado, fica fixado o percentual de 3% (três por cento)
do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente, as aberturas
de créditos adicionais destinados à suplementação de dotações
orçamentárias a serem utilizadas para O cadastramento de convênios,
propostas e/ou programas.
id IV - de 16% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
a)
Do montante autorizado no inciso II, fica fixado o percentual de 8%
(oito por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir,
exclusivamente, as aberturas de créditos adicionais destinados à
insuficiência das dotações relativas a gastos com O pessoal e encargos
patronais;
v - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
8 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser
) destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado.
8 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos
adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de
decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
8 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da
Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas
destinações de recursos realizadas no exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
S 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas
mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
8 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um
mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria
econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram O percentual para
abertura de créditos suplementares autorizado no caput.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade
de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo
Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor com autorização legislativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, Os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 29 de novembro de 2018.
EDSONSÁBINO DE LIMA — Eóson Sabino de Lima
: ai CPF 691.196.276-53
Prefeito Municipal Prefeito Municipal de Lagoz.Grande

open original →