| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande-MG, para o exercício financeiro de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CE?: 38.755-000 - Lagoa Grande -—MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTI DÃO LEI MUNICIPAL N.º 931, DE 29 DE NOVEMBRO DE Prefertura Municipal de-Lagos Grande MG 2018. “ertifico que q foi publicado no quadro geral de'avisos no saguãc da Sede da Preteitura-Mun. de Lagoa Grande - MC ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 1. Poder Legislativo; 11. Poder Executivo. 0 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$29.000.000,00 (Vinte nove milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR Receitas Correntes 30.342.400,0 Impostos 2.601.000,00) Eq GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG Taxas 91.000,00 [Contribuição 444.000,0 Receitas Patrimonial 111.200,00 Receita Industrial 4.000,00 Receita de Serviços 58.000,00 ransferências Correntes 27.024.700,00 Outras Receitas Correntes 8.500,0 Receitas De Capital 2.458.000,00 lienação de Bens 125.000,00 Ê ransferências de Capital 2.333.000,00 Deduções “(2.800.400,00) Deduções do FUNDEB (3.800.400,00) otal 29.000.000,00) DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos e funções, o seguinte detalhamento: T POR ÓRGÃOS VALOR R$ Emas Municipal A 1.206.845,00 526.500,0 Gabinete do Prefeito Controladoria Geral Procuradoria Geral do Município Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos - SE 55.800,00) Secretaria Municipal de Fazenda Fundo Municipal de Educação 233.640,00 MAR | 1.628.500,00 EE 569.700,00 4.253.250,00 [FUNDEB — Fundo Man. e Desenvolvimento da Educação Básica 3.806.300,00] Fundo Municipal de Saúde Secretaria Mun. de Politicas Públicas e Desenvolvimento Social 207.900,00 7.454.280,00 Fundo Municipal de Assistência Social 715.500,00 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Fundo Municipal da Criança e Adolescente 131.600,00 Fundo Municipal de Habitação 800,00 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 2.217.155,00 849.1 00,00 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas 3.417.300,00 145.300, Encargos Gerais do Município OTAL Sec. Mun. Finan. Desenvolvimento Econômico e Cap. de Recursos O 1.586.500,0 29.000.000,0 Es PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 POR FUNÇÕES VALOR R$ 1- Legislativa 1.206.875,00 - Administração 3.663.240,00) - Segurança Pública 306.400,00 8- Assistência Social 1.055.000,0 9- Previdência Social 15.100,00) 10- Saúde 7.454.280,0 12- Educação 8.059.550,00 13- Cultura 201.600,00) 15- Urbanismo 2.084.700,00] 16- Habitação 800,00 17- Saneamento 281.500,00 [18- Gestão Ambiental 1.063.300,00) O- Agricultura 1.107.555,00) 3- Comercio e Serviços 280.800,00] 5- Energia 250.200,00) 6- Transporte 911.300,00 7- Desporto e Lazer 210.200,00 E Encargos Especiais 787.600,00 99- Reserva de Contingência 60.000,00 29.000.000,00 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente, Il - do superávit financeiro; WI — de 16% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação 2 total ou parcial de dotações orçamentárias, a) b) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Do montante autorizado no inciso Il, fica fixado o percentual de 8% (oito por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente, as aberturas de créditos adicionais destinados à insuficiência das dotações relativas a gastos com o pessoal e encargos patronais; Do montante autorizado, fica fixado o percentual de 3% (três por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente, as aberturas de créditos adicionais destinados à suplementação de dotações orçamentárias a serem utilizadas para O cadastramento de convênios, propostas e/ou programas. id IV - de 16% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; a) Do montante autorizado no inciso II, fica fixado o percentual de 8% (oito por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente, as aberturas de créditos adicionais destinados à insuficiência das dotações relativas a gastos com O pessoal e encargos patronais; v - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. 8 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser ) destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. 8 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 8 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 S 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. 8 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica de despesa e modalidade de aplicação, não oneram O percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor com autorização legislativa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, Os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 29 de novembro de 2018. EDSONSÁBINO DE LIMA — Eóson Sabino de Lima : ai CPF 691.196.276-53 Prefeito Municipal Prefeito Municipal de Lagoz.Grande