| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Estabelece a forma de representação do conselho municipal de saúde de Lagoa Grande-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTIDÃO LEI MUNICIPAL N.º 937, DE 18 DE MARÇO DE Prefertura Municipal de Lagoa Grande - 2019. “ertifico qu Vi pi e RIP o1 dublicar adro gera! de avisos no saguãc a vede da »estenyro Mt . = list: D3, DOI MC ESTABELECE A FORMA DE REPRESENTAÇÃO / Pásnoncávo! DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA GRANDE-MG. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Grande, órgão criado pela Lei Municipal nº007/93, será composto da seguinte forma: 04 Representantes titulares e 04 suplentes da sociedade civil, correspondentes a 50% de sua formação, sendo: a) 01 membro titular da Igreja Católica; 01 membro suplente da Igreja Evangélica; b) 01 membro titular da APAE de Lagoa Grande/MG 01 membro suplente da Associação Comunitária de Mulheres de Lagoa Grande/MG; c) 01 membro titular da Associação Rural do Buritizinho; 01 membro suplente da Maçonaria; d) 01 membro titular da Polícia Militar; 01 membro suplente do Lar Vicentino. 02 representantes titulares e 02 suplentes de trabalhadores de Saúde, correspondentes a 25% de sua formação, sendo: a) 01 membro titular do Centro de Saúde com leitos de observação; 01 membro suplente da Farmácia Municipal; b) 01 membro titular do Centro Odontológico; 01 membro titular suplente da Vigilância em Saúde. G <q. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 HI. 02 representantes titulares e 02 suplentes, do Governo, de Prestadores de Serviços Privados Conveniados, ou sem fins lucrativos, correspondentes a 25% de sua formação, sendo: a) 01 membro titular, sendo o(a) gestor(a) da Secretaria Municipal de Saúde; 01 membro suplente da Secretaria Municipal de Políticas Publicas e Desenvolvimento Social, indicado pelo Prefeito; b) 01 membro titular indicado pelo Laboratório LPN; 01 membro suplente indicado pelo Laboratório LPN; Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais 107/94, 205/97, 333/01 e 617/10. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de março de 2019. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal