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norma nº 941/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 941 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaAutoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais do poder executivo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N.º 941, DE 05 DE JUNHO DE
CERTIDÃO 2019.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG
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ta sede da Preterura Mun. de Lagos Granoe-MC AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
20189.
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2019, fica autorizada a concessão
de um reajuste de 5,0% (cinco por cento), a título de revisão geral anual, sobre os
vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo,
caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional,
fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao
mínimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
$3º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor,
após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário
mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta
lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão
nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 05 de junho de 2019.
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Colgbrimo
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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