| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais do poder executivo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 941, DE 05 DE JUNHO DE CERTIDÃO 2019. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG ei e “Ea alia apo *o1 gublicado suadro geral de avisos no saguác ta sede da Preterura Mun. de Lagos Granoe-MC AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 20189. VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2019, fica autorizada a concessão de um reajuste de 5,0% (cinco por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. 81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. $3º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do Ço A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 05 de junho de 2019. To o Colgbrimo EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal