| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa Municipal de incentivo a doação de alimentos-Banco de alimentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTIDÃO LEI MUNICIPAL N.º 951, DE 16 DE OUTUBRO DE Prefeitura Mynicipal de Lagos Grande - MG 2931/01 aê Bis toi publicado nc quadro geral de avisos no saguác 4a sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC m JO 20) . É d DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA Pesngbsável . MUNICIPAL D INCENTIVO A DOAÇÃO DE ALIMENTOS - BANCO DE ALIMENTOS. 0) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, O Programa de Incentivo à doação de alimentos —- Banco de Alimentos, os quais deverão ser distribuídos á população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere as condições para aquisição de alimentos. Art. 2º - O Programa terá como principal objetivo, arrecadar, junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de serem consumidos em segurança. o Art. 3º - Para o atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias a triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação. 81º. A distribuição deverá beneficiar preferencialmente as entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição dos alimentos recebidos e complementar, a pessoas individuais. 82º. Deverá ser criado um conselho que acompanhará e fiscalizará o processo de captação e distribuição dos alimentos. O Conselho será formado pela indicação dos seguintes membros: a) 02 (dois) membros do Poder Executivo (sendo obrigatório um membro da Secretaria Municipal de Agricultura); PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 b) 02 (dois) membros do Poder Legislativo; c) 03 membros da Sociedade Civil. Art. 4º - A operacionalização do Programa deverá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social, que baixará as normas complementares para seu perfeito funcionamento. Paragrafo Único. A secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do Programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social e de outas fontes pertinentes ao seu objetivo. Art. 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 16 de outubro de 2019. c EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal