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norma nº 951/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 951 / 2019
Date 2019-10-16
EmentaDispõe sobre a criação do programa Municipal de incentivo a doação de alimentos-Banco de alimentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO LEI MUNICIPAL N.º 951, DE 16 DE OUTUBRO DE
Prefeitura Mynicipal de Lagos Grande - MG
2931/01 aê Bis
toi publicado nc quadro geral de avisos no saguác
4a sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC
m JO 20) .
É d DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
Pesngbsável . MUNICIPAL D INCENTIVO A DOAÇÃO DE
ALIMENTOS - BANCO DE ALIMENTOS.
0) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, O
Programa de Incentivo à doação de alimentos —- Banco de Alimentos, os quais
deverão ser distribuídos á população em situação de vulnerabilidade social,
especialmente no que se refere as condições para aquisição de alimentos.
Art. 2º - O Programa terá como principal objetivo, arrecadar, junto a produtores
rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral, alimentos
em condições próprias de serem consumidos em segurança.
o Art. 3º - Para o atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo deverá criar
as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias a triagem,
separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação.
81º. A distribuição deverá beneficiar preferencialmente as entidades credenciadas
pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada,
através da distribuição dos alimentos recebidos e complementar, a pessoas
individuais.
82º. Deverá ser criado um conselho que acompanhará e fiscalizará o processo de
captação e distribuição dos alimentos. O Conselho será formado pela indicação
dos seguintes membros:
a) 02 (dois) membros do Poder Executivo (sendo obrigatório um membro da
Secretaria Municipal de Agricultura);
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
b) 02 (dois) membros do Poder Legislativo;
c) 03 membros da Sociedade Civil.
Art. 4º - A operacionalização do Programa deverá ficar a cargo da Secretaria
Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social, que baixará as normas
complementares para seu perfeito funcionamento.
Paragrafo Único. A secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento
Social poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades
governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do Programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
Fundo Municipal de Assistência Social e de outas fontes pertinentes ao seu
objetivo.
Art. 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 16 de outubro de 2019.
c
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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