| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo Municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 954, DE 06 DE NOVEMBRO CERTIDÃO DE dito. Prefertura Municipal de Lagoa Grande - MG “ertifico que Sa A O O eos 'oi icade “o quadro geral de avi o saguác o bla a re AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO m 21) 20)I. MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS O) PROVIDÊNCIAS. Peso vel O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Os servidores públicos municipais ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho pelo dia do seu aniversario natalício sem prejuízos financeiros em seus vencimentos, independente de seu regime jurídico de contrato, seja servidor efetivo, comissionado, estatutário e estagiário, do legislativo ou executivo. ) 8 1º - O aniversário natalício do Servidor municipal é o indicado no seu documento de identificação de Registro Geral RG, na certidão de nascimento ou casamento. $2º - Se houver divergências entre as datas nos documentos citados no parágrafo anterior, vale a data apontada na certidão de nascimento. Art. 2º. Caso a data de aniversário seja em dias nos quais não haja expediente, o beneficio poderá ser concedido no dia do trabalho anterior ou posterior, ficando a critério do servidor a escolha. Paragrafo Único: O servidor não perderá o beneficio da folga caso esteja me gozo de férias no dia do seu aniversário, neste caso a folga poderá ser no dia de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 trabalho que antecede o inicio das férias ou no dia posterior o último dia das férias, ficando a critério do servidor a escolha. Art. 3º. Havendo, na repartição pública, dois ou mais aniversariantes na mesma data deverá haver escalonamento pelo responsável pela secretaria, departamento ou setor, sendo permitido o agendamento das folgas em dias diferentes para o não prejuízo do andamento do serviço público. Art. 4º. Para não perder o benefício previsto nesta Lei o servidor não poderá: |. | ter punição com suspensão no período de três anos; Il. ter mais de três faltas sem justificativas no período de um ano; ll. estar em gozo de qualquer tipo de licença Parágrafo Único: No caso do item Ill deste artigo, recorre-se ao Estatuto dos Servidores, onde estão especificados os casos de faltas justificadas por lei. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 06 de novembro de 2019. o pe EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal