| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a recondução de cargos públicos municipais e dá outras providências. (Monitoras) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 955, DE 20 DE NOVEMBRO LERTIDÃO ertifico que; o Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG DE 2019. *o1 publicado no quadro geral de avisos no saguã 1a vede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC m dl 0019 DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS Mes rca ai vie PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. A fim de implementar os efeitos do acórdão exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n. 1.0000.18.104099-9/000, ficam a partir do advento da sanção desta Lei, reconduzidas para o cargo de Monitor de Creche todas as servidoras que tiveram seus cargos remanejados para o cargo de Professor de Educação Básica em razão da Lei Municipal n. 645, de 15 de março de 2011. Anexos | e Il desta Lei. Art. 2º. O cargo de Monitor de Creche fica restrito às servidoras que foram abrangidas pela Lei n. 645, de 15 de março de 2011 e lotadas no Centro Educacional de Educação Infantil “Professora Carminda”, extinguindo com a vacância de qualquer espécie. Art. 3º As atribuições do cargo de monitora de creche estão definidas no Anexo Ill desta Lei. Art. 4º. Por ser indissociável com os quadros do magistério, em função de atualmente estarem exercendo atribuições pedagógicas inerentes ao cargo de professor de educação básica as servidoras atingidas terão sua remuneração E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 mantida, garantindo-se a percepção de todos os benefícios e vantagens inerentes ao cargo de monitor de creche, ressalvados aqueles previstos no $ 3º, do art. 6º, da Lei Municipal n.º 726, de 25 de abril de 2013, em razão de vantagem equivalente já compor as suas remunerações referentes à titulação, conforme Anexo IV desta Lei. Art. 5º. A carga horária das servidoras atingidas será de 30h (trinta horas) semanais devendo observar o calendário escolar. Art. 6º. As servidoras abrangidas pela presente recondução permanecerão vinculadas ao plano de carreira dos profissionais da educação básica do município de Lagoa Grande, representado pela Lei n. 753, de 18 de dezembro de 2013. Parágrafo único. As servidoras não farão jus à revisão anual salarial referente ao Piso Nacional do Magistério, devendo ter sua revisão aplicada no mesmo percentual do Quadro Geral. Art. 7º. As despesas advindas com a presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º. Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 20 de novembro de 2019. =” EITA A EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 DISCRIÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO BÁSICO JORNADA DE TRABALHO Monitor de Creche — MC R$ 1.534,63 30 horas semanais Monitor de Creche | - MC | R$ 1.611,35 30 horas semanais Monitor de Creche Il - MC II R$ 1.691,93 30 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 . ANEXO II REQUISITOS MÍNIMOS DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE PARA PROGRESSÃO VERTICAL DENOMINAÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS Monitor de Creche —- MC Ensino Médio Monitor de Creche | —- MC | Graduação em Normal Superior ou Pedagogia Monitor de Creche Il — MC II Graduação em Normal Superior ou Pedagogia, acrescida de Pós-Graduação na Área da Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 e ANEXO III ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE 1, Coordenar grupos de crianças de creche, desenvolvendo atividades de caráter, psicológico e pedagógico; 2. Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche; 3. Manter contato com os pais ou responsáveis das crianças mediante reunião na unidade; 4. Auxiliar no processo de entrosamento e preparação para o trabalho das crianças, com a comunidade; 5. Executar outras atividades correlatas, que forem atribuídas.