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norma nº 955/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 955 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDispõe sobre a recondução de cargos públicos municipais e dá outras providências. (Monitoras)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N.º 955, DE 20 DE NOVEMBRO
LERTIDÃO
ertifico que;
o
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG DE 2019.
*o1 publicado no quadro geral de avisos no saguã
1a vede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC
m
dl 0019 DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
Mes rca ai
vie PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. A fim de implementar os efeitos do acórdão exarado nos autos
da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n. 1.0000.18.104099-9/000, ficam a
partir do advento da sanção desta Lei, reconduzidas para o cargo de Monitor de
Creche todas as servidoras que tiveram seus cargos remanejados para o cargo de
Professor de Educação Básica em razão da Lei Municipal n. 645, de 15 de março
de 2011. Anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º. O cargo de Monitor de Creche fica restrito às servidoras que
foram abrangidas pela Lei n. 645, de 15 de março de 2011 e lotadas no Centro
Educacional de Educação Infantil “Professora Carminda”, extinguindo com a
vacância de qualquer espécie.
Art. 3º As atribuições do cargo de monitora de creche estão definidas no
Anexo Ill desta Lei.
Art. 4º. Por ser indissociável com os quadros do magistério, em função
de atualmente estarem exercendo atribuições pedagógicas inerentes ao cargo de
professor de educação básica as servidoras atingidas terão sua remuneração
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
mantida, garantindo-se a percepção de todos os benefícios e vantagens inerentes
ao cargo de monitor de creche, ressalvados aqueles previstos no $ 3º, do art. 6º,
da Lei Municipal n.º 726, de 25 de abril de 2013, em razão de vantagem
equivalente já compor as suas remunerações referentes à titulação, conforme
Anexo IV desta Lei.
Art. 5º. A carga horária das servidoras atingidas será de 30h (trinta
horas) semanais devendo observar o calendário escolar.
Art. 6º. As servidoras abrangidas pela presente recondução
permanecerão vinculadas ao plano de carreira dos profissionais da educação
básica do município de Lagoa Grande, representado pela Lei n. 753, de 18 de
dezembro de 2013.
Parágrafo único. As servidoras não farão jus à revisão anual salarial
referente ao Piso Nacional do Magistério, devendo ter sua revisão aplicada no
mesmo percentual do Quadro Geral.
Art. 7º. As despesas advindas com a presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8º. Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 20 de novembro de 2019.
=” EITA A
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
DISCRIÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
VENCIMENTO BÁSICO
JORNADA DE TRABALHO
Monitor de Creche — MC
R$ 1.534,63
30 horas semanais
Monitor de Creche | - MC |
R$ 1.611,35
30 horas semanais
Monitor de Creche Il - MC II
R$ 1.691,93
30 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
. ANEXO II
REQUISITOS MÍNIMOS DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE
PARA PROGRESSÃO VERTICAL
DENOMINAÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS
Monitor de Creche —- MC Ensino Médio
Monitor de Creche | —- MC | Graduação em Normal Superior ou
Pedagogia
Monitor de Creche Il — MC II Graduação em Normal Superior ou
Pedagogia, acrescida de Pós-Graduação
na Área da Educação.
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GABINETE DO PREFEITO
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e ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE CRECHE
1, Coordenar grupos de crianças de creche, desenvolvendo atividades de caráter,
psicológico e pedagógico;
2. Acompanhar as atividades de rotina da unidade, responsabilizando-se pela
orientação e pelos hábitos de higiene das crianças da creche;
3. Manter contato com os pais ou responsáveis das crianças mediante reunião na
unidade;
4. Auxiliar no processo de entrosamento e preparação para o trabalho das crianças,
com a comunidade;
5. Executar outras atividades correlatas, que forem atribuídas.

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