br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 956/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 956 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento de eliminado de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
native_id897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CERTIDÃO
Prefeitura
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N.º 956, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2019.
Mun ol de Lagoa Grande - Mk
Eus cego dd Ui cip 97 Mumicipod)
'oi dois
42 »ede da
m
DOI ca — 4 ——
us9ro geral de avisos no saguãc
Pretenura Mun. de Lagoa Grande - MC
AL DONG . ,
DISPOE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
cuida EQUIPAMENTO DE ELIMINADOR DE AR NA
TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º — Fica permitida ao consumidor a instalação de aparelho eliminador de ar
para líquidos, em hidrômetros individuais ou coletivos, em tubulação anterior a
unidade consumidora.
81º - Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa concessionária do
interesse em proceder à instalação em caráter transitório ou definitivo.
82º - O aparelho a ser instalado, às expensas da concessionária, deverá estar
devidamente patenteado e certificado pelo INMETRO, conforme regulamento.
83º - O consumidor poderá a qualquer momento converter a instalação provisória
em definitiva.
84º - O consumidor que desejar a retirada do aparelho poderá solicitar,
gratuitamente, à concessionária.
Art. 2º - Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei,
deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.
Sp
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias após a data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 20 de novembro de 2019.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

open original →