| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de equipamento de eliminado de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. |
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CERTIDÃO Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 956, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Mun ol de Lagoa Grande - Mk Eus cego dd Ui cip 97 Mumicipod) 'oi dois 42 »ede da m DOI ca — 4 —— us9ro geral de avisos no saguãc Pretenura Mun. de Lagoa Grande - MC AL DONG . , DISPOE SOBRE A INSTALAÇÃO DE cuida EQUIPAMENTO DE ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º — Fica permitida ao consumidor a instalação de aparelho eliminador de ar para líquidos, em hidrômetros individuais ou coletivos, em tubulação anterior a unidade consumidora. 81º - Fica o consumidor responsável pela notificação à empresa concessionária do interesse em proceder à instalação em caráter transitório ou definitivo. 82º - O aparelho a ser instalado, às expensas da concessionária, deverá estar devidamente patenteado e certificado pelo INMETRO, conforme regulamento. 83º - O consumidor poderá a qualquer momento converter a instalação provisória em definitiva. 84º - O consumidor que desejar a retirada do aparelho poderá solicitar, gratuitamente, à concessionária. Art. 2º - Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente. Sp PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 3º - Esta Lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 20 de novembro de 2019. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal