| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal no âmbito de Lagoa Grande e dá outras providências. |
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tm PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 957, DE 20 DE NOVEMBRO CERTIDÃO DE 2019. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, “ertifico cepa asacipod *oi oublicacio e quadro geral de avisos no saguãc - s2 sede da ret: Mun. de Lagoa Grange- ML DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 20 «JL LOG = DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES Et caã QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL NO ÂMBITO DE LAGOA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito, no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Lagoa Grande. Parágrafo Único — A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde — CNS. Art. 2º- Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a cnamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente. Art. 3º - As informações a serem divulgadas devem conter: 1. A data de solicitação da consulta, do exame, da intervenção cirúrgica, ou de outros procedimentos; 2. Posição que o paciente ocupa na fila de espera; 3. Aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; » PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 4. Relação dos inscritos para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; 5. Relação dos pacientes já atendidos. Art. 4º- As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais. Art. 5º- Publicadas as informações, a listagem será classificada pela ordem da inscrição, separando os pacientes inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição, permitido acesso universal. Art. 6º- É de responsabilidade da equipe da unidade de saúde à qual o paciente esta vinculada a manutenção ou a execução do mesmo na respectiva listagem. Art.7º- A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo á indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizar em decorrência de alteração justificada na ordem previamente estabelecida. Art. 8º- Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 20 de novembro de 2019. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal