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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 958/2019

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 958 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde e da outras providências.
native_id899

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N.º 958, DE 20 DE NOVEMBRO
CERTIDÃO DE 2019.
Prefeitura icipal de Lagoa Grande - MG
“ertifico qu » E Mumicipoul
o1 dublicart:
sro geral de avisos no saguãc
ta sede da Preiciissa Mun. de Lagoa Grange- MC DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM
É 209 DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA
NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os
medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos
usuários do Sistema único de Saúde — SUS.
Art. 2º - A divulgação, referida no Art. 1 º será feita mediante a fixação da listagem
impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de
Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e nos demais
locais de distribuição dos medicamentos.
Art. 3º - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site
oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
Art. 4º - No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta
informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará
informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 20 de novembro de 2019.
> )
a
EDSON SABINO DE LIMA.
Prefeito Municipal

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