| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNP): 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N.º 958, DE 20 DE NOVEMBRO CERTIDÃO DE 2019. Prefeitura icipal de Lagoa Grande - MG “ertifico qu » E Mumicipoul o1 dublicart: sro geral de avisos no saguãc ta sede da Preiciissa Mun. de Lagoa Grange- MC DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM É 209 DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema único de Saúde — SUS. Art. 2º - A divulgação, referida no Art. 1 º será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos. Art. 3º - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet. Art. 4º - No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 20 de novembro de 2019. > ) a EDSON SABINO DE LIMA. Prefeito Municipal