| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2020 |
| Date | 2020-12-20 |
| Ementa | Lei das Subvençoes |
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CERTIDÃO Prefeitura “ertifico qu PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL Nº 962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. ni de L Grande - MG + = o" oublicado no quadro geral de avisos no saguãc AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES sa vede da Preteitura Mun. de Lagoa Gr m e - MC É 4d ] ) LO o SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES: E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2020. Pes Ável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Ar. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2020, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação municipal específica: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 40.000,00; E ll- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$ 100.000,00; Ill - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 180.000,00; IV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$ 1.500,00; V - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.500,00; VI - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00; VII - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00; Mill - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00; GE L PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 IX - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 8.000,00; X - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00; XI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; XII - Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 2.000,00; XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00; XIV - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 3.000,00; XV- ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 100,00; XVI - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00. XVII — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Cais, no valor de R$4.000,00; XVIII — Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho, no valor de R$4.000,00; XIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra, no valor de R$4.000,00; XX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, no valor de R$4.000,00; XXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do Campo, no valor de R$4.000,00; XXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do Boi, no valor de R$4.000,00; XXIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no valor de R$4.000,00; XXIV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$4.000,00; XXV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$4.000,00; ce f 8a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO dog Sica chan Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 XXVI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Conquista, no valor de R$4.000,00; XXVII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Feliz União, no valor de R$4.000,00; XXVill- Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$4.000,00; XXIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Participação, no valor de R$4.000,00; XXX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Renovação, no valor de R$4.000,00; XXXI — Associação Cristã de Lagoa Girande/MG, no valor de R$4.000,00. Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | - Não tenha fins lucrativos; Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - Seja declarada de utilidade pública; Vi - Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo de um ano de existência é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções. contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: ça RE dá — PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 | - a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il - aprovação do plano de trabalho; Ill - celebração de Termo de Parceria. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio- funeral, outros benefícios eventuais. Ill — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei. Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 6º, deverá ser observado: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise socioeconômica da pessoa carente; ll — cadastramento na Secretaria de Políticas Pública e Desenvolvimento Social ou departamento competente. Ea a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | - renda per capta a ser definida em regulamentação específica; Il — ser atleta amador representando o município em competições oficiais fora do município; ll — ser artesão representando o município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares; V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de transporte intermunicipal para a formação de curso técnico e superior. Ar. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de dezembro de 2019. Masi EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal