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norma nº 962/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 962 / 2020
Date 2020-12-20
EmentaLei das Subvençoes
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CERTIDÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL Nº 962, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019.
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FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2020.
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O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Ar. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2020,
às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão
selecionados em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação
municipal específica:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no
valor de R$ 40.000,00; E
ll- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de
Paulo, no valor de R$ 100.000,00;
Ill - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande,
no valor de R$ 180.000,00;
IV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué
Costa, no valor de R$ 1.500,00;
V - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário
Galvão, no valor de R$ 1.500,00;
VI - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de
Educação Infantil lolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00;
VII - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de
Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$
1.500,00;
Mill - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr.
José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
IX - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor
de R$ 8.000,00;
X - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$
1.500,00;
XI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$
20.000,00;
XII - Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 2.000,00;
XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00;
XIV - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande,
no valor de R$ 3.000,00;
XV- ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor
de R$ 100,00;
XVI - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00.
XVII — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Cais, no valor de R$4.000,00;
XVIII — Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho,
no valor de R$4.000,00;
XIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Malhada da Serra, no valor de R$4.000,00;
XX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Matinha, no valor de R$4.000,00;
XXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do
Campo, no valor de R$4.000,00;
XXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do
Boi, no valor de R$4.000,00;
XXIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no
valor de R$4.000,00;
XXIV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$4.000,00;
XXV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$4.000,00;
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8a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
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Sica chan Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
XXVI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Nova Conquista, no valor de R$4.000,00;
XXVII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Feliz União, no valor de R$4.000,00;
XXVill- Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$4.000,00;
XXIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Participação, no valor de R$4.000,00;
XXX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Renovação, no valor de R$4.000,00;
XXXI — Associação Cristã de Lagoa Girande/MG, no valor de
R$4.000,00.
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros
autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da
Sociedade Civil cujos projetos sejam selecionados através de Chamamento
Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde,
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às
seguintes condições:
| - Não tenha fins lucrativos;
Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Seja declarada de utilidade pública;
Vi - Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir o
mínimo de um ano de existência é facultada a redução desse prazo pelo órgão
público, por ato específico.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções. contribuições e
auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária
anual, ficam condicionados a:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
| - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il - aprovação do plano de trabalho;
Ill - celebração de Termo de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com
recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder
concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão
competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o
cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei,
utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos
adicionais.
Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para:
| — Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento
médico fora domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares,
e afins;
Il — Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-
funeral, outros benefícios eventuais.
Ill — A Secretaria de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social
deverá encaminhar até o 10º dia subsequente de cada mês, relatório contendo
todas as solicitações e atendimentos prestados em razão desta lei.
Parágrafo único: Para a concessão dos auxílios financeiros
autorizados no art. 6º, deverá ser observado:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — análise socioeconômica da pessoa carente;
ll — cadastramento na Secretaria de Políticas Pública e
Desenvolvimento Social ou departamento competente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 7º. A destinação de recursos direta ou indiretamente para
pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo:
| - renda per capta a ser definida em regulamentação específica;
Il — ser atleta amador representando o município em competições
oficiais fora do município;
ll — ser artesão representando o município em Feiras,
Congressos ou similares;
IV — grupos teatrais e músicos amadores, e outras pessoas físicas
representando o município em Feiras, Congressos e similares;
V — grupos de estudantes que necessitam de subsídio de
transporte intermunicipal para a formação de curso técnico e superior.
Ar. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de dezembro de 2019.
Masi
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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