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norma nº 963/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 963 / 2020
Date 2020-12-20
EmentaConcede Abono natalino aos servidores da Câmara Municipal
native_id904

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO LEI MUNICIPAL Nº 963, DE 20 DE
“ertifico qu
2
DEZEMBRO DE 2019.
-o1 oublicado no quadro geral de avisos no saguãc
ta séde da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
m
J 20! e) — NATALINO PARA SERVIDORES DA
Pesdosthvel CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE.
O povo do Município de Lagoa Grande - MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido abono natalino aos Servidores do
Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos elou comissionados, a
ser pago em parcela única no mês de dezembro.
Art. 2º - O abono a que se refere o art.1º desta lei, não incorpora,
nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e
para quaisquer efeitos, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, nem
sofrerá descontos previdenciários.
Art. 3º - O valor do abono natalino a ser pago em parcela única
será de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a
disponibilidade financeira e orçamentária.
Parágrafo Único — O valor a que se refere o caput do art. 3º,
não poderá exceder o valor total dos vencimentos percebidos pelo Servidor.
Art. 4º - As despesas decorrentes do pagamento do abono
natalino correrão à conta da dotação orçamentaria própria da Câmara
Municipal de Lagoa Grande — MG.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de dezembro de 2019.
o
,
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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