| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2020 |
| Date | 2020-12-20 |
| Ementa | Concede Abono natalino aos servidores da Câmara Municipal |
| native_id | 904 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTIDÃO LEI MUNICIPAL Nº 963, DE 20 DE “ertifico qu 2 DEZEMBRO DE 2019. -o1 oublicado no quadro geral de avisos no saguãc ta séde da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO m J 20! e) — NATALINO PARA SERVIDORES DA Pesdosthvel CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE. O povo do Município de Lagoa Grande - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos elou comissionados, a ser pago em parcela única no mês de dezembro. Art. 2º - O abono a que se refere o art.1º desta lei, não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, nem sofrerá descontos previdenciários. Art. 3º - O valor do abono natalino a ser pago em parcela única será de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), levando-se em consideração a disponibilidade financeira e orçamentária. Parágrafo Único — O valor a que se refere o caput do art. 3º, não poderá exceder o valor total dos vencimentos percebidos pelo Servidor. Art. 4º - As despesas decorrentes do pagamento do abono natalino correrão à conta da dotação orçamentaria própria da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de dezembro de 2019. o , EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal