| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | Plano Municipal de Saneamento Báscico |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL Nº 965 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SCaPE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. & povo do Município de Lagoa Grande, =sis:s de Minas Gerais, por seus representantes na Cârnara Mumo pal APROVOU o eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte ei: Capitvo: Do Conselho Niuúnicipa! de Sarieamento Básico Art. 1º - Fica criado O Conselho rui: de Saneamento Básico - COMSAB — órgão colegiado, paritário, cor suive. deireratvo, regulador e fiscalizador, formulador e controlador em ma“éria de sansamento básico no âmbito do Município de Lagoa Grande - MG, ligado à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente do Município de !.agoa Grande — MG. Aut, 3º . Compete ac Sonselno Mvicipa «3 Se rsamento Básico: I- Participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento; ll. Discutir e aprovar a proposa ce pros is lei do Plano Municipal de Saneamento Básico para o municírio de Lagnea Grande — MG; HI- Participar, opinar e celberer «cbre a 3. visção e execução dos Planos Diretores de Abastecimento de 1, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Muricivio de Lagoa Grande - MG; ES resto E IV Delibérar-sobre propostas de proleios de ie: € programa de saneamento básico; amento Básico, no mínimo, a e Sa! cada dois anos; . wi- Promover pesg coo 0 vs cyas reivindicações adequar à Política Municipal & PREFEITURA MUNICIPAL DE LA GOA GRANDE - MG NETE DO PRE E .755-000 - Lagoa Grande —- MG admirusiração 2017-2020 Rua Ivianoel Calango, 172 e CNPJ: 23. 097. 454-001-2: VIE Discutir e deliberar sonre mecidas qus possam vir a comprometer o solo, os rios, a qualidade do ar e as reservas armbizntais do Município, e através de y 29 Deris, como execução de obras vas técnico impecir o a construções; vIlI- Realizar estudos sobre caeio amoienis « saneamento, e assim dispor de subsídios técnicos e lagais contriovindo sara a construção dos planos, projetos e afins; :X- Apresentar propostas de Projaios de Lei ao Executivo e/ou Legislativo, sobre temas ligados ao conseino, e de interesse da população; X- Fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal referente ao Saneamento básico, principalmenis no cumprimento de seus princípios e v e viabilização de recursos aestinaoos aos planos, programas e projstos de saneamento básico: er diretrize pars e forms po “» programas de aplicação dos rsos sas Funao Municipal de Ssneerer para o acompanhamento, “> Municipal de Saneamento ce sestes da administração pública 200 programas referentes ao tema bilitar a apresentação de sugestões e vosidiendo as políticas de ação em cada Art, 3º. O Conselh “aritánia antre à poder púgio Rásico, composto de forma o pal o a socedade civil, será constituído: | - Por um representante de cada Secretaria Municipal e Poder Legislativo ndicados abaixo y Seureiaria Ivunicipal de Ago luluia & Mimo mnviente; Seccelaria Mur » GRANDE - MG esin “755000 - Lagoa Grande - MG & - administração 2017-2020 - (e ê “s representativas da sociedade civii & atuantes Pe corpo da joão o d a 325 direitos da população: Ji (um) Neplesentanie 30 oiaicaiw Rudi sindicato cos fraliaihadores Rurais; cervcores Públicos Municipais; e presentanto co csuceção cos rerantes de Lagoa Grande. ao Corea uncico! is Saneamento Básico terá um às manbros co co cdururol des Saneamento Básico e seus sosctivos suplentes serão nomescos veio Prefeito Municipal, respeitadas as r ! não av de dois anos, podendo ser andauo cs igual perio “quanto no desempenho das - ramegcoe n' indicados. So cao 0 nuestra. indicará seu representante, tdo, a qualquer cemno. mediante nova indicação do 5º - Caberá as entidades escolhidos a indicavóo de seus representantes, por FEIMEDO JE CilIO Du Culiino, Dores curnpusição do Conselho Municipal; fivsntes'tenie, o Freiro Secretário e o Segundo nicinal Senesmero Básico serão escolhidos, cus cmeriso vor maioria absoluta, devendo 1 vos encia, uma alternância entre | GRANDE — MG '53-000 - Lagoa Grande — MG - cão 2017-2020 de Saneamento Básico mipedimentos, em caso de ência será exercida pelo “ea em relação aos três, a “ansamento Básico poderá : oxtraordinárias, membros do Ministério Público, além , 1 ! A coacdo o ossuntos de interesse da imunidade Cada membro do Conselho iviunisiçs! terá direito a um único voto na ssã jária exunven sider “ “amném exercerá o voto de do deal unção Co co Losso nlurtupã de Saneamento Básico > S6 mu y ser) col terado de relevante interesse o! | Art. A REA TERRE - wissentadas no Conselho j 3 Canearmento Baci reeró ““c'ção quando ocorrer uma ex de sua E ler vce atuação no Município; muurs "amente comprovadas, que ASAÇÃO do perselio va outras lo roureza grave, devidamente C º 3 ta ei a co Srgêo ; 7 “ua representação; «Saltar n três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa; - apresentar renáncia 20 plenaro =cselbo, que será lida na sessão V — aoresentar procedirment mnativei Co urgniudade das funções; [AR] aliri NiaAi ny À ] ;RANDE — MG 7:55-000 - Lagoa Grande —- MG “017-2020 “e ou contravenção penal. ou falta, os membros do “stituídos pelos suplentes, cs direitos e deveres dos elos Conselheiros faltosos consecutiva ou da quarta =amento Básico reunir-se-á v mente, por convocação do * sus membros. “sico instituirá seus atos por remnbros. reamento serão públicas, áiário oficial e no site da te proporcionará o apoio “ir do Conselho Municipal de to Básico ento Básico, instrumento de rados a propiciar suporte 'esenvolvimento de planos, «inoramentos do Saneamento «nós consulta ao Conselho - Saneamento Básico: do Estado vinculados à runicípio; E 1) “ANDE — MG 5-000 - Lagoa Grande — MG > 2017-2020 “rivado, pessoas físicas ou ; financeiras dos recursos “ramentários do estado e da vistrativas, judiciais e de «mente à Secretaria Municipal :“inação liberada através de Conselho Municipal de “s.ção financeira oficial, sob “sito”, para movimentação “o balancete demonstrativo » oa imprensa oficial após - “5 Saneamento Básico. =videnciar a sua situação normas estabelecidas na sra e Meio Ambiente, Oo vésico, sob a orientação do » ao seu titular: « Conselho Municipal de sento Básico demonstrativo nentos das despesas do «rento do Fundo. ' f "A NDE — MG “15.000 - Lagoa Grande - MG - 2047-2020 'arágralo único progechme contábi evo ao Fundo Municipal do ) 2 Básico sara 04 += Geral do Município. ' ico deverá elaborar o seu qu terno E imo de cs = dias a contar da data de stolação. O quel será so ouedo por ato próprio, devidamente publicado ato Único - O regimento dquemo Jspuia sobre o funcionamento do iselho Mun 3a + Rá invições de seus membros, = Ha eua licação.