br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 965/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 965 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaPlano Municipal de Saneamento Báscico
native_id906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL Nº 965 DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SCaPE CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E
DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
& povo do Município de Lagoa Grande, =sis:s de Minas Gerais, por seus
representantes na Cârnara Mumo pal APROVOU o eu Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte ei:
Capitvo:
Do Conselho Niuúnicipa! de Sarieamento Básico
Art. 1º - Fica criado O Conselho rui: de Saneamento Básico - COMSAB
— órgão colegiado, paritário, cor suive. deireratvo, regulador e fiscalizador,
formulador e controlador em ma“éria de sansamento básico no âmbito do
Município de Lagoa Grande - MG, ligado à Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente do Município de !.agoa Grande — MG.
Aut, 3º . Compete ac Sonselno Mvicipa «3 Se rsamento Básico:
I- Participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de
Saneamento;
ll. Discutir e aprovar a proposa ce pros is lei do Plano Municipal de
Saneamento Básico para o municírio de Lagnea Grande — MG;
HI- Participar, opinar e celberer «cbre a 3. visção e execução dos Planos
Diretores de Abastecimento de 1, Esgotamento Sanitário,
Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos do Muricivio de Lagoa Grande - MG;
ES resto
E
IV Delibérar-sobre propostas de proleios de ie: € programa de saneamento
básico;
amento Básico, no mínimo, a
e Sa!
cada dois anos; .
wi- Promover pesg coo 0 vs cyas reivindicações adequar à
Política Municipal &
PREFEITURA MUNICIPAL DE LA GOA GRANDE - MG
NETE DO PRE
E .755-000 - Lagoa Grande —- MG
admirusiração 2017-2020
Rua Ivianoel Calango, 172 e
CNPJ: 23. 097. 454-001-2:
VIE Discutir e deliberar sonre mecidas qus possam vir a comprometer o solo,
os rios, a qualidade do ar e as reservas armbizntais do Município, e através de
y 29 Deris, como execução de obras
vas técnico impecir o
a construções;
vIlI- Realizar estudos sobre caeio amoienis « saneamento, e assim dispor de
subsídios técnicos e lagais contriovindo sara a construção dos planos, projetos
e afins;
:X- Apresentar propostas de Projaios de Lei ao Executivo e/ou Legislativo,
sobre temas ligados ao conseino, e de interesse da população;
X- Fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal referente ao
Saneamento básico, principalmenis no cumprimento de seus princípios e
v e viabilização de recursos aestinaoos aos planos, programas e
projstos de saneamento básico:
er diretrize
pars e forms po “» programas de aplicação dos
rsos sas Funao Municipal de Ssneerer
para o acompanhamento,
“> Municipal de Saneamento
ce sestes da administração pública
200 programas referentes ao tema
bilitar a apresentação de sugestões e
vosidiendo as políticas de ação em cada
Art, 3º. O Conselh
“aritánia antre à poder púgio
Rásico, composto de forma
o pal o a socedade civil, será constituído:
| - Por um representante de cada Secretaria Municipal e Poder Legislativo
ndicados abaixo
y Seureiaria Ivunicipal de Ago luluia & Mimo mnviente;
Seccelaria Mur
» GRANDE - MG
esin “755000 - Lagoa Grande - MG
& - administração 2017-2020
- (e ê “s representativas da sociedade
civii & atuantes Pe corpo da joão o d a 325 direitos da população:
Ji (um) Neplesentanie 30 oiaicaiw Rudi
sindicato cos fraliaihadores Rurais;
cervcores Públicos Municipais;
e presentanto co csuceção cos rerantes de Lagoa Grande.
ao Corea uncico! is Saneamento Básico terá um
às manbros co co cdururol des Saneamento Básico e seus
sosctivos suplentes serão nomescos veio Prefeito Municipal, respeitadas as
r !
não av de dois anos, podendo ser
andauo cs igual perio “quanto no desempenho das
- ramegcoe n' indicados.
So cao 0 nuestra. indicará seu representante,
tdo, a qualquer cemno. mediante nova indicação do
5º - Caberá as entidades escolhidos a indicavóo de seus representantes, por
FEIMEDO JE CilIO Du Culiino, Dores curnpusição do Conselho Municipal;
fivsntes'tenie, o Freiro Secretário e o Segundo
nicinal Senesmero Básico serão escolhidos,
cus cmeriso vor maioria absoluta, devendo
1 vos encia, uma alternância entre
| GRANDE — MG
'53-000 - Lagoa Grande — MG
- cão 2017-2020
de Saneamento Básico
mipedimentos, em caso de
ência será exercida pelo
“ea em relação aos três, a
“ansamento Básico poderá
: oxtraordinárias, membros
do Ministério Público, além
, 1 ! A coacdo o ossuntos de interesse da
imunidade
Cada membro do Conselho iviunisiçs! terá direito a um único voto na
ssã jária exunven sider “ “amném exercerá o voto de
do deal
unção Co co Losso nlurtupã de Saneamento Básico
> S6 mu y ser) col terado de relevante interesse
o! |
Art. A REA TERRE - wissentadas no Conselho
j 3 Canearmento Baci reeró ““c'ção quando ocorrer uma
ex de sua E ler vce atuação no Município;
muurs "amente comprovadas, que
ASAÇÃO do perselio va outras lo roureza grave, devidamente
C
º 3 ta ei
a co Srgêo ; 7 “ua representação;
«Saltar n três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;
- apresentar renáncia 20 plenaro =cselbo, que será lida na sessão
V — aoresentar procedirment mnativei Co urgniudade das funções;
[AR]
aliri
NiaAi
ny
À
]
;RANDE — MG
7:55-000 - Lagoa Grande —- MG
“017-2020
“e ou contravenção penal.
ou falta, os membros do
“stituídos pelos suplentes,
cs direitos e deveres dos
elos Conselheiros faltosos
consecutiva ou da quarta
=amento Básico reunir-se-á
v mente, por convocação do
* sus membros.
“sico instituirá seus atos por
remnbros.
reamento serão públicas,
áiário oficial e no site da
te proporcionará o apoio
“ir do Conselho Municipal de
to Básico
ento Básico, instrumento de
rados a propiciar suporte
'esenvolvimento de planos,
«inoramentos do Saneamento
«nós consulta ao Conselho
- Saneamento Básico:
do Estado vinculados à
runicípio;
E 1)
“ANDE — MG
5-000 - Lagoa Grande — MG
> 2017-2020
“rivado, pessoas físicas ou
; financeiras dos recursos
“ramentários do estado e da
vistrativas, judiciais e de
«mente à Secretaria Municipal
:“inação liberada através de
Conselho Municipal de
“s.ção financeira oficial, sob
“sito”, para movimentação
“o balancete demonstrativo
» oa imprensa oficial após
- “5 Saneamento Básico.
=videnciar a sua situação
normas estabelecidas na
sra e Meio Ambiente, Oo
vésico, sob a orientação do
» ao seu titular:
« Conselho Municipal de
sento Básico demonstrativo
nentos das despesas do
«rento do Fundo.
' f "A NDE — MG
“15.000 - Lagoa Grande - MG
- 2047-2020
'arágralo único progechme contábi evo ao Fundo Municipal do
) 2 Básico sara 04 += Geral do Município.
' ico deverá elaborar o seu
qu terno E imo de cs = dias a contar da data de
stolação. O quel será so ouedo por ato próprio, devidamente publicado
ato Único - O regimento dquemo Jspuia sobre o funcionamento do
iselho Mun 3a + Rá invições de seus membros,
= Ha eua licação.

open original →