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norma nº 967/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 967 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAutoriza Revisão Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal
native_id908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N. 967, DE 20 DE MARÇO
. DE 2020.
LVERTIDAÃO
?refertura Municipal de Lagoa Grande - MG
nºs que
v) sublicado no quadro gera de aos no sau AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
pi , jo Uó) Ne VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pesngnsável —
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica autorizada a
concessão de um reajuste de 5,0% (cinco por cento), a título de revisão geral
anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos,
comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
81º. Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste
artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal
para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja
remuneração seja inferior ao mínimo nacional.
82º. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das
vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
83º. O abono corresponderá à diferença da remuneração do
servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor
do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º
desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força
do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de
2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de março de 2020.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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