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norma nº 968/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 968 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAutoriza Recomposição dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais
native_id909

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N. 968, DE 20 DE MARÇO
DE 2020.
CERTIDÃO
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/0 A. 2020 PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. A partir de 1º de março de 2020, fica autorizada a
concessão de um reajuste de 5,0% (cinco por cento) no salário base, a título de
recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de
efetivos, contratados, chefes de divisão, inativos e pensionistas do Poder
Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se
encontram os servidores.
Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º
desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força
do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso
nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da
revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de
2018.
81º - Ainda serão desconsiderados da referida recomposição os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Epidemiológico,
considerando as peculiaridades do cargo e o piso salarial instituído pela Lei
Federal 13.708/2018 e recepcionado pela Lei Municipal nº 947/2019.
82º - Também não se enquadra na referida reposição salarial O
cargo de Monitor de Creche, por força da ADIN n.º 1.0000.18.104099-9/000.
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art.3º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá
os agentes políticos nem os demais cargos comissionados que não foram
elencados no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de março de 2020.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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