| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Autoriza Recomposição dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N. 968, DE 20 DE MARÇO DE 2020. CERTIDÃO Prefeitura “ertífico que 4 nicipal de Lagoa Grande - MG ç alcipol, AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS *oi oublicado no quadro geral de avisos no saguã VENCIMENTOS DOS SERVIDORES aa vede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC tm m /0 A. 2020 PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pesn vel O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º. A partir de 1º de março de 2020, fica autorizada a concessão de um reajuste de 5,0% (cinco por cento) no salário base, a título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, contratados, chefes de divisão, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores. Art. 2º. Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2018. 81º - Ainda serão desconsiderados da referida recomposição os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Epidemiológico, considerando as peculiaridades do cargo e o piso salarial instituído pela Lei Federal 13.708/2018 e recepcionado pela Lei Municipal nº 947/2019. 82º - Também não se enquadra na referida reposição salarial O cargo de Monitor de Creche, por força da ADIN n.º 1.0000.18.104099-9/000. 4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art.3º. O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes políticos nem os demais cargos comissionados que não foram elencados no caput do art. 1º desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de março de 2020. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal