| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Autoriza Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores Públicos do Legislativo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL N. 969, DE 20 DE MARÇO DE 2020. — CERTID ÃO >refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS F ertífico que sa sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC mo! VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER DS. DONO. LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica autorizada a concessão de um reajuste de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo. Parágrafo único. Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de março de 2020. ” EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal