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norma nº 969/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 969 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAutoriza Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores Públicos do Legislativo Municipal.
native_id910

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL N. 969, DE 20 DE MARÇO
DE 2020.
— CERTID ÃO
>refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
F ertífico que
sa sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC
mo!
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
DS. DONO. LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica autorizada a
concessão de um reajuste de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), a
título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos
quadros de efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Entende-se por remuneração a soma do
vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de março de 2020.
”
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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