br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 971/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 971 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaAutoriza abertura Crédito Especial (Covid19).
native_id912

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CERTIDÃO
| : ? PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
LEI MUNICIPAL N.º 971, DE 01 DE JUNHO
DE 2020.
?refeitura ny: inal de Lagoa Grande - MG
o attifico, E;
Bei QManmicigall
AO po. a
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
toi oublicado no quadro geral de avisos no saguãe
4a sede da Pretertura Mun. de Lagoa Grande - MC
m
ds
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
eee
Pesnon 1
O povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º-
Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020,
destinado a cobrir despesas com Enfretamento da Emergência da COVID:19
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/atividade
Elementos
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
0205 - Secretarias Municipal de Saúde.
020501 — Fundo Municipal de Saúde.
10 - Saúde
122 — Administração Geral
1003 — Vigilância em Saúde
2.714 - Enfrentamento da Emergência da COVID19
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
0205- Secretaria Municipal de Saúde
020501- Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 — Atenção Básica
Programa
Projeto/atividade
Elementos
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/atividade
Elementos
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/atividade
Elementos
ai PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
E
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
1003 — Vigilância em Saúde
2.714 - Enfrentamento da Emergência da COVID19
3.3.90.30.00 — Material de Consumo
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
0206- Secretaria Municipal de Politicas Publicas e
Desenvolvimento Social.
020601- Adm. Sec. Mun. de Polit. Pub. e Desen. Soc.
08 — Assistencia Social
244 — Assistência Comunitária
0801 — Proteção Social Básica
2.714 - Enfrentamento da Emergência da COVID19
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
0204- Secretaria Municipal de Educação
020401- Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
306 — Assistência e Nutrição
1203 — Assistência Alimentar e Nutricional
2.714 - Enfrentamento da Emergência da COVID19
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art.
1º, utilizar-se-á os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no
art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente,
utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Ao
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº 903, de 19 de dezembro de 2017, para
inclusão da ação "2.714 - Enfrentamento da Emergência da COVID19 "no
programa 1003 — Vigilância em Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, no
programa 0801 — Proteção Social Básica na Secretaria Municipal de Politicas
Públicas e Desenvolvimento Social e no programa 1203 - Assistência
Alimentar e Nutricional na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 01 de junho de 2020.
Clgokom
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

open original →