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norma nº 975/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 975 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaDispõe sobre medidas a serem adotadas pelo executivo municipal, em razão a situação de emergência de corrente da pandemia da Covid19
native_id916

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* CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralgOterra.com.br
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Registrade (a) no livre nº
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Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo
Poder Executivo Municipal em razão da
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cecretário Legislativa
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, Presidente da Câmara
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A Administração Municipal divulgará as despesas e atos
administrativos praticados pelo município no enfrentamento à epidemia causada
pelo Coronavírus (Covid-19) em local de fácil visibilidade no sítio eletrônico
destinado ao Covid-19 no portal da transparência.
Art. 2º A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em
linguagem escrita e gráficos, de fácil compreensão, permanecendo disponíveis para
visualização.
Art. 3º O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a
pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em
formato eletrônico.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá atualizar a cada 24h no portal da
transparência as seguintes informações sobre os gastos com o combate ao
coronavírus:
| - execução orçamentária e financeira das receitas e despesas;
Il — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos
editais e resultados, contratos, convênios, acordos, dispensa de licitação, ajustes e
atos semelhantes celebrados;
Ill - suspensão, rescisão ou qualquer alteração em contratos celebrados;
IV — novos contratos celebrados;
IV — empenhos realizados.
$ 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a informar a Câmara Municipal de
Lagoa Grande-MG todas as compras e contratos emergenciais firmados no período
de emergência decretado em função do enfrentamento ao Covid-19.
L
/
* CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35
Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000.
E-mail: camaralgO terra.com.br
$ 2º - As contratações emergenciais em decorrência da pandemia deverão
seguir lista de espera do concurso ou processo seletivo em vigor para os cargos no
qual possua candidatos aprovados.
& 3º Não havendo candidatos aprovados nas áreas de contratação fica o
Executivo obrigado a promover ampla divulgação das etapas de inscrição, recurso e
resultado em site oficial do município, bem como afixar no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, para melhor transparência dos
processos.
Art. 5º Esta lei terá o prazo de vigência em consonância com a situação
emergencial de combate ao Covid-19.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Lagoa Grande, 05 de agosto de 2020.
Evailton Moufa de Jesus
Veregdor Presidente

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