| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo executivo municipal, em razão a situação de emergência de corrente da pandemia da Covid19 |
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* CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralgOterra.com.br CERTIDAO RIPI É , leres pe À EA à ALA dQdO LEIN. 975, 05 DE AGOSTO DE 2020. toi publicado 427 docal ZA cd ternos em 05 , OP pegggpestando ola) mesmo (al Registrade (a) no livre nº as tolhas Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo Municipal em razão da situação de emergência decorrente da esreresse a e E MunicigaldeL Grande - MG. . . ad dl, A / pandemia do Covid - 19 cecretário Legislativa O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, Presidente da Câmara Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Administração Municipal divulgará as despesas e atos administrativos praticados pelo município no enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) em local de fácil visibilidade no sítio eletrônico destinado ao Covid-19 no portal da transparência. Art. 2º A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva e em linguagem escrita e gráficos, de fácil compreensão, permanecendo disponíveis para visualização. Art. 3º O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em formato eletrônico. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá atualizar a cada 24h no portal da transparência as seguintes informações sobre os gastos com o combate ao coronavírus: | - execução orçamentária e financeira das receitas e despesas; Il — informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, contratos, convênios, acordos, dispensa de licitação, ajustes e atos semelhantes celebrados; Ill - suspensão, rescisão ou qualquer alteração em contratos celebrados; IV — novos contratos celebrados; IV — empenhos realizados. $ 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a informar a Câmara Municipal de Lagoa Grande-MG todas as compras e contratos emergenciais firmados no período de emergência decretado em função do enfrentamento ao Covid-19. L / * CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Estado de Minas Gerais CNPJ/MF: 23.097.942/0001-35 Rua Chico Maranhão, 285 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1520 — CEP: 38.755-000. E-mail: camaralgO terra.com.br $ 2º - As contratações emergenciais em decorrência da pandemia deverão seguir lista de espera do concurso ou processo seletivo em vigor para os cargos no qual possua candidatos aprovados. & 3º Não havendo candidatos aprovados nas áreas de contratação fica o Executivo obrigado a promover ampla divulgação das etapas de inscrição, recurso e resultado em site oficial do município, bem como afixar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, para melhor transparência dos processos. Art. 5º Esta lei terá o prazo de vigência em consonância com a situação emergencial de combate ao Covid-19. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Lagoa Grande, 05 de agosto de 2020. Evailton Moufa de Jesus Veregdor Presidente