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norma nº 980/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 980 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaAções Emergenciais – Setor cultural
native_id921

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 06 DE
CERTIDÃO NOVEMBRO DE 2020.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande -
“ertifico que UCÃ º º
2 O uma DISPÕE SOBRE AS AÇÕES
a Fade RA RE RPE AGORA EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR
m add. LOBO. CULTURAL DURANTE O ESTADO DE
US CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder apoio ao setor
cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, por
meio de:
|. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à
manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de
economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações
culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que
possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais.
Parágrafo único. Os beneficiários dos auxílios emergenciais de que trata O
caput deverão:
| - residir e estar domiciliados no Município, em caso de pessoa física;
Il — ter o estabelecimento matriz ou filial sediado no Município, em caso de
pessoa jurídica.
Art. 2º - A seleção dos beneficiários obedecerá aos critérios impessoais
definidos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e regulamentos.
Art. 3º - Nos termos do art. 42 da Lei Federal 4320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020, destinado
a cobrir as despesas autorizadas no art. 1º, no valor de R$80.368,03 (oitenta
mil trezentos e sessenta e oito reais e três centavos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 23.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.31 - Premiações Cult, Artist, Cient, Desport e Outras
3.3.90.32 — Material para Distribuição Gratuita
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
02 — Prefeitura Municipal CT
Unidade 0208 - Sec. Mun. Esp. Lazer, Cultura e Turismo TO]
Função 13- Cultura E E |
Subfunção 392 — Difusão Cultural o o |
Programa 1301 — Incentivo a Cultura E .
Projeto/atividade |2726 - Ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural/Lei
Aldir Blanc |
Elementos 3.3.50.41.00 - Contribuições —
Art. 4º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado-no art.
3º, utilizar-se-ão os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 5º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no
art. 3º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente,
utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº 903, de 19 de dezembro de 2017, para
inclusão da ação "2726" no programa 1301 na Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Cultura e Turismo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 06 de novembro de 2020.
)
Es
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal
/

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