| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Ações Emergenciais – Setor cultural |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 06 DE CERTIDÃO NOVEMBRO DE 2020. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - “ertifico que UCÃ º º 2 O uma DISPÕE SOBRE AS AÇÕES a Fade RA RE RPE AGORA EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR m add. LOBO. CULTURAL DURANTE O ESTADO DE US CALAMIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder apoio ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, por meio de: |. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Parágrafo único. Os beneficiários dos auxílios emergenciais de que trata O caput deverão: | - residir e estar domiciliados no Município, em caso de pessoa física; Il — ter o estabelecimento matriz ou filial sediado no Município, em caso de pessoa jurídica. Art. 2º - A seleção dos beneficiários obedecerá aos critérios impessoais definidos na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e regulamentos. Art. 3º - Nos termos do art. 42 da Lei Federal 4320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2020, destinado a cobrir as despesas autorizadas no art. 1º, no valor de R$80.368,03 (oitenta mil trezentos e sessenta e oito reais e três centavos): PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 23.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.31 - Premiações Cult, Artist, Cient, Desport e Outras 3.3.90.32 — Material para Distribuição Gratuita 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 02 — Prefeitura Municipal CT Unidade 0208 - Sec. Mun. Esp. Lazer, Cultura e Turismo TO] Função 13- Cultura E E | Subfunção 392 — Difusão Cultural o o | Programa 1301 — Incentivo a Cultura E . Projeto/atividade |2726 - Ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural/Lei Aldir Blanc | Elementos 3.3.50.41.00 - Contribuições — Art. 4º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado-no art. 3º, utilizar-se-ão os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art. 3º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº 903, de 19 de dezembro de 2017, para inclusão da ação "2726" no programa 1301 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 06 de novembro de 2020. ) Es EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal /