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norma nº 982/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 982 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaEstabelece Subsídios para Agentes Políticos (Prefeito, Vice e Secretários)
native_id923

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
LEI MUNICIPAL Nº 982, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2020.
CERTIDÃO
“refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
“ertifico qu A
me et Po aumicê pe PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
O oublicado no quadro gerai de avisos no saguãe MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO
32 vede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC ,
em 2dl. 20 2021/2024 NO MUNICÍPIO DE LAGOA
A . . GRANDE —- MG E DÁ OUTRAS
esnonsável =
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG, no uso de suas atribuições,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para o mandato de 2021/2024 os valores abaixo consignados:
Il | Prefeito - R$ 9. 804, 44 (Nove mi oitocentos e quatro reais e quarenta e
quatro centavos);
H. Vice-Prefeito - R$ 6. 127, 78 (Seis mil, cento e vinte e sete reais e
setenta e oito centavos); . 5.
ll. Secretários - R$ 3.747,40 (Três mil, setecentos e quarenta e sete reais
e quarenta centavos).
Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente pela
Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG, através de Lei Específica, a partir de
1º de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37
da Constituição Federal.
Art. 3º - É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários o
recebimento de um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro
de cada ano.
81º. O décimo terceiro subsídio que trata o caput deste artigo será pago na
proporção de 1/12 (um doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze)
dias de exercício na função.
82º. Aos Secretários fica ainda garantido a percepção de férias, acrescidas do
1/3 constitucional.
Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
don -
ana GABINETE DO PREFEITO
N 4 Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-900 - Lagoa Grande — MG
=” CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefono 34- 2816-2900
range
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos
pagamentos dos demais servidores do Poder Executivo ou em data posterior.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 13 de novembro de 2020.
se, <
“
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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