| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | Estabelece Subsídios para Agentes Políticos (Prefeito, Vice e Secretários) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 LEI MUNICIPAL Nº 982, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. CERTIDÃO “refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- “ertifico qu A me et Po aumicê pe PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS O oublicado no quadro gerai de avisos no saguãe MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 32 vede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC , em 2dl. 20 2021/2024 NO MUNICÍPIO DE LAGOA A . . GRANDE —- MG E DÁ OUTRAS esnonsável = PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato de 2021/2024 os valores abaixo consignados: Il | Prefeito - R$ 9. 804, 44 (Nove mi oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos); H. Vice-Prefeito - R$ 6. 127, 78 (Seis mil, cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos); . 5. ll. Secretários - R$ 3.747,40 (Três mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente pela Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG, através de Lei Específica, a partir de 1º de janeiro de 2022, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º - É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Secretários o recebimento de um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano. 81º. O décimo terceiro subsídio que trata o caput deste artigo será pago na proporção de 1/12 (um doze avos), por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício na função. 82º. Aos Secretários fica ainda garantido a percepção de férias, acrescidas do 1/3 constitucional. Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG don - ana GABINETE DO PREFEITO N 4 Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-900 - Lagoa Grande — MG =” CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefono 34- 2816-2900 range Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos pagamentos dos demais servidores do Poder Executivo ou em data posterior. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 13 de novembro de 2020. se, < “ EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal