| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Concede Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros. . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 , 7? E RIIDÃO LEI MUNICIPAL Nº 988, DE 18 DE DEZEMBRO refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG “ertifico que. a ? po DE 2020, EIR/70Z0=xT E *oº dublicado nu quadro gera! de avisos no saguã à3 sederdaiPieteitura Mun. de Lidos Grande- ME AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES em sda. ua SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS esnonsável ké La Lora lolox. E. FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2021. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2021, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 40.000,00; Il- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 115.000,00; Ill - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 180.000,00; IV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$ 1.500,00; V - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.500,00; VI - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00; VII - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00; (o << PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 VIII - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00; IX - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 8.000,00; X - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00; XI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; XII - Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 30.000,00; XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00; XIV - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 15.000,00; XV- ADLAGO -— Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$ 100,00; XVI - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00. XVII — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Cais, no valor de R$4.000,00; XVIII — Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho, no valor de R$4.000,00; XIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra, no valor de R$4.000,00; XX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, no valor de R$4.000,00; XXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do Campo, no valor de R$4.000,00; XXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do Boi, no valor de R$4.000,00; XXIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no valor de R$4.000,00; XXIV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$4.000,00; (o <q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 XXV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$4.000,00; XXVI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Conquista, no valor de R$4.000,00; XXVII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Feliz União, no valor de R$4.000,00; XXvill- Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$4.000,00; XXIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Participação, no valor de R$4.000,00; XXX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Renovação, no valor de R$4.000,00; XXXI — Associação Cristá de Lagoa Grande/MG, no valor de R$10.000,00. Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | - Não tenha fins lucrativos; Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill - Comprove regular funcionamento; IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V — Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. ES Co) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: | — a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; Ill — celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de dezembro de 2020. ço e EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal