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norma nº 988/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 988 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaConcede Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros. .
native_id929

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
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La Lora lolox. E. FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2021.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2021, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal
específica:
I- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor
de R$ 40.000,00;
Il- Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de
Paulo, no valor de R$ 115.000,00;
Ill - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no
valor de R$ 180.000,00;
IV - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa,
no valor de R$ 1.500,00;
V - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário
Galvão, no valor de R$ 1.500,00;
VI - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00;
VII - Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00;
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
VIII - Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr.
José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00;
IX - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de
R$ 8.000,00;
X - Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00;
XI - Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$
20.000,00;
XII - Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 30.000,00;
XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00;
XIV - Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no
valor de R$ 15.000,00;
XV- ADLAGO -— Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de
R$ 100,00;
XVI - Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00.
XVII — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Cais,
no valor de R$4.000,00;
XVIII — Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho, no
valor de R$4.000,00;
XIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Malhada da Serra, no valor de R$4.000,00;
XX - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda
Matinha, no valor de R$4.000,00;
XXI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do
Campo, no valor de R$4.000,00;
XXII - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do Boi,
no valor de R$4.000,00;
XXIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no valor
de R$4.000,00;
XXIV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$4.000,00;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
XXV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$4.000,00;
XXVI - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Nova Conquista, no valor de R$4.000,00;
XXVII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Feliz União, no valor de R$4.000,00;
XXvill- Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$4.000,00;
XXIX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Participação, no valor de R$4.000,00;
XXX - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Renovação, no valor de R$4.000,00;
XXXI — Associação Cristá de Lagoa Grande/MG, no valor de
R$10.000,00.
Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no
art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil,
cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais
na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atendam às seguintes condições:
| - Não tenha fins lucrativos;
Il - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill - Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão
público, por ato específico.
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Co)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos,
na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações
do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de dezembro de 2020.
ço e
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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