| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Estabelece Lei de Orçamento Anual 2021 (LOA) |
| native_id | 930 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 - L M IPA E CERTIDÃO El UNICIPAL Nº. 989, DE 18 DE “refetura Rice de Lagoa ico À DEZEMBRO DE 2020. Tetifico que E! Pra K ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 'oi publicado rio quadro geral de avisos no saguac aa sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande -MC í í Ne LO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2021. ARVR Pe sável O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande/MG para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 1. Poder Legislativo; !l. Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$31.000.000,00 (trinta e um milhões de milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: T ESPECIFICAÇÃO VALOR Receitas Correntes 34.279.550,00 Impostos 2.613.250,0 axas 57.300,0 [Contribuição 727.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 30.600.000,00 177.000,00 Receitas De Capital Alienação de Bens 4.039.800,00 otal 31.000.000,00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos e funções, o seguinte detalhamento: POR ÓRGÃOS VALOR R$ [Câmara Municipal | | 1.500.000,00 Gabinete do Prefeito 473.200,00 Procuradoria Geral do Município Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos - SEMAR Fundo Municipal de Educação FUNDEB — Fundo Man. e Desenvolvimento da Educação Básica 4.447.000,00 Fundo Municipal de Saúde 8.542.480,10) Secretaria Mun. de Politicas Públicas e Desenvolvimento Social 313.575,00 Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Habitação 10.000,00 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 1.773.210,00 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 1.026.730,00 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas Sec. Mun. Finan. Desenvolvimento Econômico e Cap. de Recursos 152.400,00 Encargos Gerais do Município 1.275.538,89 TOTAL 31.000.000,00 > o Sd) a A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG Ls (Et! GABINETE DO PREFEITO isso Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 POR FUNÇÕES VALOR R$ [D1- Legislativa 1.500.000,00) 04- Administração 3.970.722,01 6- Segurança Pública 160.900,0! 08- Assistência Social 1.450.255,0 9- Previdência Social 15.000,0 10- Saúde 8.542.480,1 12- Educação 8.842.724,0 13- Cultura 452.528,3 15- Urbanismo 16- Habitação 17- Saneamento 18- Gestão Ambiental 20- Agricultura 3- Comércio e Serviços 5- Energia DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; Il - do superávit financeiro; III - de 15% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; Ce PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG am mr | , ad GABINETE DO PREFEITO ; Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 a. Do montante autorizado no inciso III, fica fixado o percentual de 10% (dez por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente, as aberturas de créditos adicionais destinados a insuficiência das dotações relativas a gastos com o pessoal e encargos patrimoniais, IV - de 15% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; V - da dotação consignada como Reserva de Contingência. 8 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. $ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 8 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. S 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. 8 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput. o | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor com autorização Legislativa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de Dezembro de 2020. Em Pu Fa /3 EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal