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norma nº 989/2020

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 989 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaEstabelece Lei de Orçamento Anual 2021 (LOA)
native_id930

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
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CERTIDÃO El UNICIPAL Nº. 989, DE 18 DE
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
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Ne LO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2021.
ARVR
Pe sável
O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa
Grande/MG para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
1. Poder Legislativo;
!l. Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$31.000.000,00 (trinta e um
milhões de milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de
tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
T
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Receitas Correntes 34.279.550,00
Impostos 2.613.250,0
axas 57.300,0
[Contribuição 727.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
30.600.000,00
177.000,00
Receitas De Capital
Alienação de Bens
4.039.800,00
otal 31.000.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por
órgãos e funções, o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃOS VALOR R$
[Câmara Municipal | | 1.500.000,00
Gabinete do Prefeito 473.200,00
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos - SEMAR
Fundo Municipal de Educação
FUNDEB — Fundo Man. e Desenvolvimento da Educação Básica 4.447.000,00
Fundo Municipal de Saúde 8.542.480,10)
Secretaria Mun. de Politicas Públicas e Desenvolvimento Social 313.575,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Habitação 10.000,00
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 1.773.210,00
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 1.026.730,00
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas
Sec. Mun. Finan. Desenvolvimento Econômico e Cap. de Recursos 152.400,00
Encargos Gerais do Município 1.275.538,89
TOTAL 31.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
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isso Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
POR FUNÇÕES VALOR R$
[D1- Legislativa 1.500.000,00)
04- Administração 3.970.722,01
6- Segurança Pública 160.900,0!
08- Assistência Social 1.450.255,0
9- Previdência Social 15.000,0
10- Saúde 8.542.480,1
12- Educação 8.842.724,0
13- Cultura 452.528,3
15- Urbanismo
16- Habitação
17- Saneamento
18- Gestão Ambiental
20- Agricultura
3- Comércio e Serviços
5- Energia
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria
econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de
recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de
despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o
limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
III - de 15% do orçamento do Município, para a Prefeitura, mediante anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias;
Ce
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
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; Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
a. Do montante autorizado no inciso III, fica fixado o percentual de 10%
(dez por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir, exclusivamente,
as aberturas de créditos adicionais destinados a insuficiência das
dotações relativas a gastos com o pessoal e encargos patrimoniais,
IV - de 15% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
V - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
8 1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado.
$ 2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus
créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares,
através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
8 3º Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da
Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações
nas destinações de recursos realizadas no exercício.
S 4º As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas
mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
8 5º As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um
mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria
econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não
oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no
caput.
o
|
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para
financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade
de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas
pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor com autorização
Legislativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos 18 de Dezembro de 2020.
Em Pu
Fa /3
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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