| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Autoriza Cessionária de Energia Elétrica local a deduzir valores de sua arrecadação. |
| native_id | 934 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 - Administração 2017-2020 LERTIDAO LEI Nº 994, DE 18 DE MARÇO DE 2021. “refertura Municipal de Lagoa Grande - MG “artifico qu bus Jlumica pod me$B4) 74 JLoto4— AUTORIZA CESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA *m oublicar v queral de avisos no saguar da vege cla hpt:ru + tum, de Lagoa Grande + MU LOCAL A DEDUZIR DE SUA ARRECADAÇÃO OS 103 202) VALORES REFERENTE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS. O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal autoriza a Cessionária ou Permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública. Parágrafo Único — O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a compensar a arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionadas aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 3º - A Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos 18 de março de 2021. . [á EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal