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norma nº 998/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 998 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza subvenção ao lar vicentino.
native_id938

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
Gabinete do Prefeito
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
E. CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
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“refeitura Municipal de Lagoa Grande. MG
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8/00! Lim x E Nº 998, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
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to Sede a Pretertura Mun. de Lagoa Le MC AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR
VICENTINO DE LAGOA GRANDE.
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu, em nome deles, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao LAR
VICENTINO, inscrito no CNP) sob o numero 22.228.290/0001-68, no valor de R$100.000,00
(cem mil reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º - O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente
mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais
na área de Assistência Social e atenda às seguintes condições:
[a I. Não tenha fins lucrativos;
Il. Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill. Comprove regular funcionamento;
IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único - Na hipótese da organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo
de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato
específico.
Art. 3º - O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei
orçamentária anual, fica condicionado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
Gabinete do Prefeito
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
I. a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il. aprovação do plano de trabalho;
Ill. celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil, beneficiada com recursos públicos na forma
desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de
Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de
2021, na importância de R$100.000,00 (cem mil reais) destinado a cobrir despesas
relativas à presente lei.
& 1º - como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, utilizar-se-á os
resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias ou de seus
créditos adicionais.
& 2º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do 8 1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência.
8 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº
903, de 19 de dezembro de 2017, para inclusão do objeto da presente ação nos
programas da Secretaria Municipal de Politicas Públicas e Assistencia Social do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 30 de março de 2021.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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