| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Autoriza subvenção ao lar vicentino. |
| native_id | 938 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG Gabinete do Prefeito Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG E. CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 (-ERTIDAO “refeitura Municipal de Lagoa Grande. MG ME a que Eli de É 8/00! Lim x E Nº 998, DE 30 DE MARÇO DE 2021. o NR do ral de avisos no saguãc to Sede a Pretertura Mun. de Lagoa Le MC AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR VICENTINO DE LAGOA GRANDE. O Prefeito do Município de Lagoa Grande, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em nome deles, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao LAR VICENTINO, inscrito no CNP) sob o numero 22.228.290/0001-68, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 2º - O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de Assistência Social e atenda às seguintes condições: [a I. Não tenha fins lucrativos; Il. Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill. Comprove regular funcionamento; IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único - Na hipótese da organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º - O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG Gabinete do Prefeito Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 I. a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il. aprovação do plano de trabalho; Ill. celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil, beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, na importância de R$100.000,00 (cem mil reais) destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. & 1º - como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias ou de seus créditos adicionais. & 2º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência. 8 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº 903, de 19 de dezembro de 2017, para inclusão do objeto da presente ação nos programas da Secretaria Municipal de Politicas Públicas e Assistencia Social do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, 30 de março de 2021. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal