| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Autoriza revisão anual dos vencimentos do poder executivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 CERTIDÃO LEI Nº 999, DE 30, DE MARÇO DE 2021. “refeitura Municipal de Lagos Grande - “ertifico que | IM *or oublicad 3a vege da Preteit; AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS ral de avisos no saguãc - de Lagoa Grande - Mt VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 2021, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,52 (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao IPCA acumulado do período de janeiro a dezembro de 2020, a título de revisão geral anual, sobre o vencimento de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, conselheiros tutelares, inativos e pensionistas do Poder Executivo. Art. 2º - Exclui-se da revisão anual os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), haja vista que a iniciativa da lei de reajuste, segundo entendimento recente do TCEMG, é do legislativo. Art. 3º - Também se exclui da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) e os Profissionais da Educação, cujo piso salarial especifico da categoria é regulado pelo Governo Federal. Art. 4º — Após a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º, caso o vencimento de algum servidor ativo ou inativo, fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono correspondente à diferença. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Parágrafo único — Entende-se por vencimento a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, aos 30 de março de 2021. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal