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norma nº 999/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 999 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza revisão anual dos vencimentos do poder executivo.
native_id939

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
CERTIDÃO LEI Nº 999, DE 30, DE MARÇO DE 2021.
“refeitura Municipal de Lagos Grande -
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AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
ral de avisos no saguãc
- de Lagoa Grande - Mt VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 2021, fica autorizada a concessão de reajuste de
4,52 (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) correspondente ao IPCA acumulado do
período de janeiro a dezembro de 2020, a título de revisão geral anual, sobre o
vencimento de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados,
conselheiros tutelares, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
Art. 2º - Exclui-se da revisão anual os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários), haja vista que a iniciativa da lei de reajuste, segundo entendimento recente
do TCEMG, é do legislativo.
Art. 3º - Também se exclui da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE) e os Profissionais da Educação,
cujo piso salarial especifico da categoria é regulado pelo Governo Federal.
Art. 4º — Após a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º, caso o vencimento de
algum servidor ativo ou inativo, fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder um abono correspondente à diferença.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Parágrafo único — Entende-se por vencimento a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei, sem acréscimo de vantagens e/ou gratificações.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, aos 30 de março de 2021.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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