br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1000/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1000 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza Bonificação Servidores Saúde da linha de frente do COVID 19.
native_id940

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
e PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
CERTIDÃO LEI Nº 1.000, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
aa À Municipal de Lagos Grande - MG
“ertifico Wu e asia /
me LO O 6.
O! dub
jo sege à
—A— 4. AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES
€ ISOS NO saguac
ride tagos Grange-mt DA SAUDE QUE FOREM DESIGNADOS PARA AS AÇÕES
m BO 103. 909 .. DE COMBATE À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. Desafio renas
O Prefeito do Município de Lagoa Grande, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Lagoa Grande, MG, aprovou e eu, em nome deles,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de abono aos servidores da saúde designados
para as atividades de enfrentamento e prevenção da COVID-19, enquanto vigente o
estado de Calamidade Pública nos termos do Decreto Municipal nº 66, de 30 de abril
de 2020, a saber:
a. Servidores do Centro de Saúde que estejam na linha de frente de enfrentamento
ao Coronavirus, incluindo os cargos de Técnico Enfermagem, Enfermeiro, Auxiliar
Serviços Gerais, Recepcionista, Motoristas e Fisioterapeuta — R$350,00 (trezentos
e cinquenta reais);
b. Dos ESFs: Enfermeiro, Técnico Enfermagem, Recepcionista e Serviços Gerais:
R$200,00 (duzentos reais).
c. Servidores do cargo de Técnico em Raio X, que atuem diretamente no
atendimento a pacientes do Coronavirus - R$200,00;
$1º - O abono devido aos servidores dos ESFs será devido proporcionalmente aos dias
efetivamente trabalhados, considerados 30 dias do mes;
82º - Para fins desta lei não serão considerados efetivamente trabalhados os dias
correspondentes às faltas justificadas ou decorrentes de licenças remuneradas como
férias, licença médica, licença maternidade ou qualquer ausência remunerada prevista
em lei;
83º - Aos servidores do Centro de Saúde Municipal e que atuem na linha de frente ao
Coronavirus o abono será pago integralmente ao servidor que atingir 15 (quinze)
plantões de 12 (doze) horas.
84º - Em qualquer dos locais, em caso eventual de contaminação pelo Coronavirus, o
servidor fará jus ao beneficio integralmente.
85º - O servidor (Centro de Saúde) que não atingir o número minimo de plantões
receberá proporcionalmente pelo número de plantões realizados.
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
es ” PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
86º - No caso dos servidores do Centro de Saúde que exceder ao número de 15
(quinze) plantões o servidor não terá direito ao recebimento em duplicidade, nem
acumulará bonificação para o mes seguinte.
87º - Os servidores do Cargo de Técnico em Raio X, que atuem no atendimento aos
pacientes de coronavirus, terão direito ao abono integral quando atingir 04 (quatro)
plantões de 24 (vinte e quatro) horas ou 08 (oito) plantões de 12 (doze) horas,
mensais.
Art. 2º - O abono será concedido somente aos profissionais que trabalharem na linha
de frente do combate à Covid 19, e que prestam serviços nos locais definidos acima,
quais sejam ESFs e Centro de Saúde Municipal, e, nos cargos especificados no artigo
1º, alineas “a, b e c” da presente lei.
Art. 3º - O abono não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor para
qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras
vantagens.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de março de 2021.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG aos 30 de março de 2021.
E) a
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

open original →