br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1002/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1002 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaRegulamenta a Cessão/Permuta de servidores.
native_id942

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
LEI Nº1.002 DE 06 DE MAIO DE 2021.
CERTIDÃO
Brefeftura Municipel de Lagos Grande-MG REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE CESSÃO E
Certifico que
“i
So; gublicado no quadro gera! de avisos no saguã: ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO
42 sede da Preieitura Mun. de Lagoa Grande - Mt
-
. RBestdnsá
ler Municipal DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS DO
ZA a sNfe = MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG, E OUTROS
2OZA OU JUDICIÁRIO, DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO
DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município
que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam autorizados os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo a
celebrar convênio de Cessão/Permuta de servidores públicos, pertencente ao
Quadro de Servidores Públicos Municipais e da Câmara Municipal, entre os devidos
poderes e aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º - Cessão é o ato administrativo que implica o exercício do cargo por servidor
público em outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou receber servidor público de
outros órgãos com o intuito de colaboração, seja pela condução de esforços em
atividades comuns, seja pela transferência de conhecimento técnico, mediante
celebração de instrumento específico para esta finalidade.
Parágrafo Único - Para os feitos dessa lei, permuta é a cessão recíproca de
servidores públicos municipal entre os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º - O servidor público poderá ser cedido ou permutado, mediante a
necessidade do serviço público ou indicado para provimento em cargo
comissionado, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União,
dos Estados ou dos Municípios.
81º - Nos casos de cessão para outros entes ou órgãos, a mesma se dará através
de autorização do Gestor do órgão/entidade Cedente, sem ônus, mediante a
celebração de convênio e que a cessão tenha anuência expressa do servidor.
82º - A permuta somente se dará entre servidores efetivos, através de celebração de
convênio e que cada órgão/entidade permutante seja o responsável pela
remuneração do seu respectivo servidor e que a permuta tenha a anuência expressa
do servidor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
S - 3º - Na cessão poderão ser cedidos servidores estagiários, contratados na forma
do artigo 3º, Inc. Ile Ill da Lei Federal 11.788/2008, respeitada a jornada de trabalho
estabelecidas no artigo 10, da mesma lei citada, e, ainda o prazo máximo de 02
(dois) anos do estágio.
Art. 4º - Nenhum servidor recebido em cessão ou permuta poderá ter exercício fora
dos órgãos da Administração Direta do Município de Lagoa Grande — MG.
Art. 5º - O pedido de cessão do servidor em exercício na Administração Direta do
Município deverá ser formalizado por escrito pelo órgão interessado e dirigido ao
representante legal.
Parágrafo Único - O exercício do cargo por servidor público somente terá início após
o deferimento do pedido por parte do gestor do órgão/entidade e mediante
autorização expressa a ser veiculada no Orgão Oficial do Município.
Art. 6º - A cessão ou permuta de servidor será recusada/indeferida nas seguintes
hipóteses:
|. Não atendimento ao interesse público da cessão/permuta, a juízo da
Administração do Município de Lagoa Grande;
Il. Existência de prejuízo à prestação do serviço público local que possa ser
verificado com a ausência do servidor cedido;
ll. — Estar o servidor cumprindo estágio probatório;
Art. 7º - À cessão/permuta somente poderá ocorrer sem prejuízo dos vencimentos
do servidor cedido.
Art. 8º - O cedente ou permutante poderá, a qualquer tempo, mediante juízo de
conveniência e oportunidade, requisitar o retorno do servidor público cedido ou
permutado.
Parágrafo Único - No caso de permuta, precedido da devida comunicação, cada
servidor deve retornar ao seu órgão de origem.
Art. 9º - A cessão/permuta far-se-á pelo prazo de até 02 (dois) anos, sendo
facultado sua prorrogação, por uma única vez e por igual período, mediante juízo de
conveniência e oportunidade a cargo da Administração do Município.
81º - É condição para a prorrogação da cessão ou permuta a formulação de
requerimento específico com esta finalidade por parte do órgão cessionário ou
permissionário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
82º - O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer anualmente,
antes do término do prazo de encerramento do período de cessão ou permuta.
83º - A ausência do requerimento e sua apresentação dentro do prazo estabelecido
no parágrafo anterior acarretará o cancelamento da cessão ou permuta.
Art. 10º - Findo o período de validade da cessão ou permuta e em não havendo sua
prorrogação, seja por ausência de conveniência e oportunidade, seja pelo
descumprimento do disposto no artigo anterior, o servidor deverá reapresentar-se ao
órgão central responsável pela gestão de pessoal, no dia imediatamente posterior ao
seu término, sendo reinserido no quadro de servidores do Município ao qual faz
parte.
Art. 11º - Deverá ser revestida das mesmas formalidades dispostas nos artigos
anteriores a solicitação de servidores em cessão, para trabalhar no Município de
Lagoa Grande.
Parágrafo Único: Fica o Município de Lagoa Grande autorizado a receber servidor
cedido ou permutado por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para ocupar cargo em
comissão, de livre nomeação e exoneração, facultado a opção do servidor pelos
vencimentos do órgão de origem, suportados pelo órgão cedente/permutante.
Art. 12º -A permuta será revestida das mesmas formalidades da cessão.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG, aos 06 de maio de 2021.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

open original →