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norma nº 1004/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1004 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaContrata Banco BDMG e dá outras providências.
native_id944

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
CERTIDÃO LEI Nº 1.004 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
*refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG
“ertifico e [. Ba AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE —
MEDO 7 I0A 1TT-M6, A CONTRATAR COM O BANCO DE
Or oublicas auadiro geral de avisos no saguác DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
32 sede da Preiciiuro Mun. de Lagoa Grange - MC
em MM OG DO: BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
z Bh aa OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
Cias De O PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das
suas atribuições conferidas por Lei FAZ SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara dos Vereadores Aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
o Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o
montante de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao
financiamento de Obras de Infraestrutura Urbana - BDMG Urbaniza -,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento;
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato;
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos;
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. |, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito, ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, MG, aos 21 de junho de 2021.
PB) “
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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