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norma nº 1007/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1007 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAutoriza o município de Lagoa Grande receber doação de bem imóvel.
native_id947

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
ATIDÃO GABINETE DO PREFEITO
: | Manos ango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
de Lafiya ala EA 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
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309, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A
í «0 ol. RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, em nome deles,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a receber bem
imóvel, em doação do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNTÁRIO
LAGOA GRANDE, CNPJ Nº 21.242.375/0001-38, com sede na Rua São
Pedro, 114, Centro, Lagoa Grande, MG, na forma do artigo 20, Inciso IX da Lei
Orgânica Municipal, devidamente registrado no CRI da comarca sob o numero
11.822, fis. 033, Livro AS.
Art. 2º — O imóvel a ser doado encontra-se assim discriminado:
“Um terreno para construção, situado na Rua Paulo Moreira, fundos com a Rua
Padre Anchieta, na cidade de Lagoa Grande, desta Comarca e Estado,
constituído pelos lotes números 06, 07, 08, 19, 20 e 21, Quadra 145, Setor 08,
com área de 2.461,00m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um metros
quadrados), dentro das divisas e confrontações seguintes: Começa á margem
da Rua Paulo Moreira, daí pela referida rua até o canto a 45,10 mts, daí volve
a esquerda e segue em rumo na confrontação dos lotes 22 e lote 05 até a Rua
Padre Anchieta a 55,55 mts, daí volve a esquerda e segue com o rumo na
confrontação do lote 19 e Lote 18 até a Rua Paulo Moreira a 54,10 mts, onde
começou”. Imóvel adquirido em 22 de julho de 1998.
Parágrafo Único — No referido imóvel encontra-se edificada a
creche denominada “lolanda Alves Ferreira”.
Art. 3º — O referido imóvel a ser recebido pela municipalidade
será avaliado, classificado e incorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - As despesas de escrituração e registro, se houverem,
correrão por conta do Município.
Art. 5º - A formalização da doação será precedida de certidões
de débitos com a Fazenda Pública Municipal e certidão de ônus.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de UA Grande — MG, aos 21 de junho de 2021.
E /
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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