| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Autoriza o município de Lagoa Grande receber doação de bem imóvel. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG ATIDÃO GABINETE DO PREFEITO : | Manos ango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG de Lafiya ala EA 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 “ertifico que DI SRD ré “OG. s Mott 4 LEINº1007/2.021 or publicas "x geral de avisos no saguãc 32 sede da Preseilur: Mun. de Lagos Grande - MC 309, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A í «0 ol. RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, em nome deles, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a receber bem imóvel, em doação do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNTÁRIO LAGOA GRANDE, CNPJ Nº 21.242.375/0001-38, com sede na Rua São Pedro, 114, Centro, Lagoa Grande, MG, na forma do artigo 20, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal, devidamente registrado no CRI da comarca sob o numero 11.822, fis. 033, Livro AS. Art. 2º — O imóvel a ser doado encontra-se assim discriminado: “Um terreno para construção, situado na Rua Paulo Moreira, fundos com a Rua Padre Anchieta, na cidade de Lagoa Grande, desta Comarca e Estado, constituído pelos lotes números 06, 07, 08, 19, 20 e 21, Quadra 145, Setor 08, com área de 2.461,00m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados), dentro das divisas e confrontações seguintes: Começa á margem da Rua Paulo Moreira, daí pela referida rua até o canto a 45,10 mts, daí volve a esquerda e segue em rumo na confrontação dos lotes 22 e lote 05 até a Rua Padre Anchieta a 55,55 mts, daí volve a esquerda e segue com o rumo na confrontação do lote 19 e Lote 18 até a Rua Paulo Moreira a 54,10 mts, onde começou”. Imóvel adquirido em 22 de julho de 1998. Parágrafo Único — No referido imóvel encontra-se edificada a creche denominada “lolanda Alves Ferreira”. Art. 3º — O referido imóvel a ser recebido pela municipalidade será avaliado, classificado e incorporado ao Patrimônio Municipal. Art. 4º - As despesas de escrituração e registro, se houverem, correrão por conta do Município. Art. 5º - A formalização da doação será precedida de certidões de débitos com a Fazenda Pública Municipal e certidão de ônus. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de UA Grande — MG, aos 21 de junho de 2021. E / EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal