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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1019/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1019 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios.
native_id959

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
LEI Nº 1.019 DE 23 DE NOVEMBRO
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ESTABELECE NORMAS PARA A
Permomsável
REALIZAÇÃO DE RODEIOS.
O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º: Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural no município de Lagoa
Grande — MG, o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano.
Art. 2º: As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que
realizarem rodeio em animais no âmbito do município de Lagoa Grande — MG,
deverão incluir no evento a modalidade Cutiano.
Art. 3º: Para fins de aplicação desta lei, considera-se Rodeio Cutiano a
modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos a
deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a
espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também
acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos.
Art. 4º: Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições
das leis estadual e federal.
Art. 5º: Esta lei será conhecida no âmbito do município como Lei “Eliomar
Pereira dos Santos (Bolinha)” e entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos vinte e três dias do mês de
novembro do ano de 2021.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande.

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