| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da modalidade cutiano como patrimônio histórico cultural do município e estabelece normas para a realização de rodeios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 LEI Nº 1.019 DE 23 DE NOVEMBRO CERTIDÃO idea beça Ie sadia de Tai Grande - DISPÕE SOBRE (6) mes. B) ás Dae A RECONHECIMENTO DA e Dobli rucipo TE MODALIDADE CUTIANO COMO ja »ege da Pretesiuro Mun. de Lagoa Seje” «ME PATRIMÔNIO HISTÓRICO m 2. dl CULTURAL DO MUNICÍPIO E ESTABELECE NORMAS PARA A Permomsável REALIZAÇÃO DE RODEIOS. O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º: Esta lei eleva como patrimônio histórico cultural no município de Lagoa Grande — MG, o rodeio em cavalos da modalidade Cutiano. Art. 2º: As pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que realizarem rodeio em animais no âmbito do município de Lagoa Grande — MG, deverão incluir no evento a modalidade Cutiano. Art. 3º: Para fins de aplicação desta lei, considera-se Rodeio Cutiano a modalidade em que o competidor deve segurar a rédea com uma das mãos a deixar a outra livre, sem tocar em nada, e quando o cavalo sair do brete, a espora deve ser puxada da altura do pescoço para a alça do arreio, também acompanhando os pulos do cavalo e no tempo de oito segundos. Art. 4º: Para a realização de provas deverão ser observadas as disposições das leis estadual e federal. Art. 5º: Esta lei será conhecida no âmbito do município como Lei “Eliomar Pereira dos Santos (Bolinha)” e entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de 2021. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande.