| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG q GABINETE DO PREFEITO | Rua Manogl Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG ú E R TID y: Nº 23:097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 LEI Nº 1.020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Joi sublicado no quadro geral de avisos no saguãc “a seae da pr Mun. de a DISPÕE SOBRE (6) PLANO tido sbOnSável O Povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022/2025. Art. 4º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo Il. Art. 2º - O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais: l. | Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; ll. Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social; ll. -Efetivação da Democracia, da Qualidade de Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular. Art. 3º - As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2022/2025 são as definidas no anexo 1. Art. 4º - As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido no anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no anexo II desta Lei. Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 6º - À inclusão, exciusão ou aiteração de ações orçamentárias no Piano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se as modificações ao respectivo programa. Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 7º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos adicionais. Art. 8º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das operações de créditos firmadas, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes. Art. 9º - Fica O Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de 2021. 2 / < EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande - MG