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norma nº 1020/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1020 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
q GABINETE DO PREFEITO
| Rua Manogl Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
ú E R TID y: Nº 23:097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
LEI Nº 1.020, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2021.
Joi sublicado no quadro geral de avisos no saguãc
“a seae da pr Mun. de a DISPÕE SOBRE (6) PLANO
tido
sbOnSável
O Povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2022/2025.
Art. 4º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, elaborado na
forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com
seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de
duração continuada na forma do anexo Il.
Art. 2º - O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais:
l. | Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
ll. Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação
dos Direitos e da Justiça Social;
ll. -Efetivação da Democracia, da Qualidade de Gestão Pública e a
Ampliação da Participação Popular.
Art. 3º - As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período
de 2022/2025 são as definidas no anexo 1.
Art. 4º - As prioridades e metas para o ano de 2022 conforme estabelecido no
anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, estão especificadas no
anexo II desta Lei.
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 6º - À inclusão, exciusão ou aiteração de ações orçamentárias no Piano
Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se as modificações ao respectivo programa.
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 7º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem
em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos
adicionais.
Art. 8º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências
constitucionais, das operações de créditos firmadas, dos convênios com o Estado
e a União e outras fontes.
Art. 9º - Fica O Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de 2021.
2 / <
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande - MG

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