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norma nº 1021/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1021 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
b GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel abç e 172 - centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
NPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
LEI Nº 1.021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
(LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA)
Exercício 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
ni 097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
o (o E. R TRA (6) Administração priori
(WPrefeitura Municipal de Lagos Grande -MG
egrtifico que á LEI Nº 1.021 DE 15 DE DEZEMBRO
nz LOD 21 — DE202.
o! publicado no quadro geral de avisos no saguac
do sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC ESTIMA A RECEITA E FIXA A
em dd do 902], DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
= É - EXERCÍCIO DE 2022.
Resgonsi
O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa
Grande/MG para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
Il. Poder Legislativo;
Il. Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$48.560.000,00 (quarenta e
oito milhões e quinhentos e sessenta mil reais), e será realizada mediante a
arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de
capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por
fontes:
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
48.560.000,00
Receitas Correntes
Impostos 2.251.000,00
Taxas 72.000,00
Contribuição 731.000,00
Receitas Patrimonial 55.200,00
Receita Industrial - 25.000,00
Receita de Serviços 40.000,00
Transferências Correntes 35.781.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Outras Receitas Correntes 700,00
Receitas De Capital 14.570.050,00
Operações de Crédito [ 1.500.000,00
Transferências de Capital 13.070.050,00
Deduções (4.965.950,00)
Renúncia E (10.750,00)
Deduções do FUNDEB (4.955.200,00)
Total 48.560.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por
órgãos e funções, o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃOS VALOR R$
Câmara Municipal 1.500.000,00
[ Gabinete do Prefeito 473.200,00
Controladoria Geral 49.600,00
Procuradoria Geral do Município 237.640,00
Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos - SEMAR | 1.641 .632,01
Secretaria Municipal de Fazenda 1 603.640,00
Fundo Municipal de Educação 4.461.524,00
FUNDEB — Fundo Man. e Desenvolvimento da Educação Básica | 6.110.000,00
Fundo Municipal de Saúde 9.594.380,03
Secretaria Mun. de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social 282.465,00
Fundo Municipal de Assistência Social 856.790,00
Fundo Municipal de Habitação 30.000,00
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 1.748.210,00
<<”
ad:
—
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
“a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
N y id Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 1.419.218,95
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas 17.505.950,01
Sec. Mun. Finan. Desenvolvimento Econômico e Cap. de Recursos| 152.400,00
Encargos Gerais do Município 1.893.350,00
TOTAL
48.560.000,00
POR FUNÇÕES VALOR R$
01- Legislativa 1.500.000,00
04- Administração 3.990.722,01
06- Segurança Pública 160.900,00
08- Assistência Social 1.139.255,00
09- Previdência Social 15.000,00
10- Saúde 9.594.380,03
12- Educação
10.571.524,00
13- Cultura 786.247,28
15- Urbanismo 4.955.110,00
16- Habitação 217.500,00
17- Saneamento 1.364.600,01
18- Gestão Ambiental 1.155.710,00
20- Agricultura 567.500,00
23- Comércio e Serviços 217.931,67
25- Energia 562.000,00
26- Transporte 10.818.800,00
27- Desporto e Lazer 212.470,00
28- Encargos Especiais 670.350,00
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
q j) GABINETE DO PREFEITO
ad Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
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99- Reserva de Contingência 60.000,00
TOTAL 48.560.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria
econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de
recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de
despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
|. | do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il. do superávit financeiro;
ll. de 5% (cinco por cento) exclusivamente para a folha de
pagamento e 10% (dez por cento) para os demais créditos
suplementares;
IV. | de 20% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo,
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias:
V. da dotação consignada como Reserva de Contingência.
8 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado.
8 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto,
atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus
créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares,
através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
8 3º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da
Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações
nas destinações de recursos realizadas no exercício.
8 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas
mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
$ 5º - As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um
mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria
econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não
oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no
caput.
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—
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
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Administração 2021/2024.
86º - O limite de que trata o inciso Ill poderá ser ampliado em até 10% (dez por
cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo
programa no âmbito de cada órgão orçamentário.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
para financiamento de programas prioritários, observados os limites de
capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas
editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
EM solto
Edson Sabino de Lima
EDSON SABINO DE LIMA Preterto Ni ci
Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG EE 691 19627653

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