| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG b GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel abç e 172 - centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG NPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA) Exercício 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG ni 097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 o (o E. R TRA (6) Administração priori (WPrefeitura Municipal de Lagos Grande -MG egrtifico que á LEI Nº 1.021 DE 15 DE DEZEMBRO nz LOD 21 — DE202. o! publicado no quadro geral de avisos no saguac do sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC ESTIMA A RECEITA E FIXA A em dd do 902], DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O = É - EXERCÍCIO DE 2022. Resgonsi O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande/MG para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: Il. Poder Legislativo; Il. Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$48.560.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos e sessenta mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 48.560.000,00 Receitas Correntes Impostos 2.251.000,00 Taxas 72.000,00 Contribuição 731.000,00 Receitas Patrimonial 55.200,00 Receita Industrial - 25.000,00 Receita de Serviços 40.000,00 Transferências Correntes 35.781.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Outras Receitas Correntes 700,00 Receitas De Capital 14.570.050,00 Operações de Crédito [ 1.500.000,00 Transferências de Capital 13.070.050,00 Deduções (4.965.950,00) Renúncia E (10.750,00) Deduções do FUNDEB (4.955.200,00) Total 48.560.000,00 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos e funções, o seguinte detalhamento: POR ÓRGÃOS VALOR R$ Câmara Municipal 1.500.000,00 [ Gabinete do Prefeito 473.200,00 Controladoria Geral 49.600,00 Procuradoria Geral do Município 237.640,00 Secretaria Mun. de Administração e Recursos Humanos - SEMAR | 1.641 .632,01 Secretaria Municipal de Fazenda 1 603.640,00 Fundo Municipal de Educação 4.461.524,00 FUNDEB — Fundo Man. e Desenvolvimento da Educação Básica | 6.110.000,00 Fundo Municipal de Saúde 9.594.380,03 Secretaria Mun. de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social 282.465,00 Fundo Municipal de Assistência Social 856.790,00 Fundo Municipal de Habitação 30.000,00 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 1.748.210,00 <<” ad: — GABINETE DO PREFEITO CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. “a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG N y id Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 1.419.218,95 Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Públicas 17.505.950,01 Sec. Mun. Finan. Desenvolvimento Econômico e Cap. de Recursos| 152.400,00 Encargos Gerais do Município 1.893.350,00 TOTAL 48.560.000,00 POR FUNÇÕES VALOR R$ 01- Legislativa 1.500.000,00 04- Administração 3.990.722,01 06- Segurança Pública 160.900,00 08- Assistência Social 1.139.255,00 09- Previdência Social 15.000,00 10- Saúde 9.594.380,03 12- Educação 10.571.524,00 13- Cultura 786.247,28 15- Urbanismo 4.955.110,00 16- Habitação 217.500,00 17- Saneamento 1.364.600,01 18- Gestão Ambiental 1.155.710,00 20- Agricultura 567.500,00 23- Comércio e Serviços 217.931,67 25- Energia 562.000,00 26- Transporte 10.818.800,00 27- Desporto e Lazer 212.470,00 28- Encargos Especiais 670.350,00 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG q j) GABINETE DO PREFEITO ad Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. 99- Reserva de Contingência 60.000,00 TOTAL 48.560.000,00 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: |. | do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; Il. do superávit financeiro; ll. de 5% (cinco por cento) exclusivamente para a folha de pagamento e 10% (dez por cento) para os demais créditos suplementares; IV. | de 20% do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias: V. da dotação consignada como Reserva de Contingência. 8 1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. 8 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 8 3º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. 8 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. $ 5º - As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual para abertura de créditos suplementares autorizado no caput. > — PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. 86º - O limite de que trata o inciso Ill poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa no âmbito de cada órgão orçamentário. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. EM solto Edson Sabino de Lima EDSON SABINO DE LIMA Preterto Ni ci Prefeito Municipal de Lagoa Grande — MG EE 691 19627653