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norma nº 1022/2021

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1022 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNBJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
CERTIDÃO ministração
stotura Mu de Lagoa Grande -MG LEI Nº 1.022, DE 16 DE DEZEMBRO DE
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Em ÍLIOS
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. il meme. e FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2022.
O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2022, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal
específica:
|. | APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor
de R$ 40.000,00;
ll. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de
Paulo, no valor de R$ 115.000,00;
Il. -' Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no
valor de R$ 180.000,00;
Iv. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa,
no valor de R$ 1.500,00;
V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário
Galvão, no valor de R$ 1.500,00;
VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00;
VIH. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$
1.500,00;
VIll. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José
Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
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IX. - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$
8.000,00;
X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00;
XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$
20.000,00;
XIl. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 30.000,00;
XII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00;
XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no
valor de R$ 15.000,00;
XV. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00.
XVI. Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Cais, no
valor de R$4.000,00;
Xvil. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho, no
valor de R$4.000,00;
XVIll. Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada
da Serra, no valor de R$4.000,00;
XIX. — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha,
no valor de R$4.000,00;
XX. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do
Campo, no valor de R$4.000,00;
XXI. Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do Boi, no
valor de R$4.000,00;
XXIl. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no valor de
R$4.000,00;
XXIII. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$4.000,00;
XXIv. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de
Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$4.000,00;
br
XXv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
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Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto
Assentamento Nova Conquista, no valor de R$4.000,00;
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto
Assentamento Feliz União, no valor de R$4.000,00;
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto
Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$4.000,00;
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto
Assentamento Participação, no valor de R$4.000,00;
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto
Assentamento Renovação, no valor de R$4.000,00;
Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor
R$10.000,00.
Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$100,00.
de
de
de
de
de
de
Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados
no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil,
cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais
na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atendam às seguintes condições:
R
H.
HH.
Iv.
v.
Não tenha fins lucrativos;
Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Comprove regular funcionamento;
Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão
público, por ato específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
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Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
l. a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il. aprovação do plano de trabalho;
Hl. celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos,
na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão
dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Elgolirico
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande - MG

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