| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNBJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 CERTIDÃO ministração stotura Mu de Lagoa Grande -MG LEI Nº 1.022, DE 16 DE DEZEMBRO DE artifico St, . 2021. o) ublcadon no dit “geral de avisos no saguac | AUTORIZA CONCESSÃO DE e a qetetua o de Lagoa Grande - MC SUBVENÇÕES SOCIAIS Em ÍLIOS LO sto 041, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS . il meme. e FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2022. O povo do Município de Lagoa Grande — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2022, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: |. | APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 40.000,00; ll. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo, no valor de R$ 115.000,00; Il. -' Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$ 180.000,00; Iv. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Josué Costa, no valor de R$ 1.500,00; V. Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cesário Galvão, no valor de R$ 1.500,00; VI. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Iolanda Alves Ferreira, no valor de R$ 1.500,00; VIH. Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carminda Conceição da Silva, no valor de R$ 1.500,00; VIll. Associação de Pais e Funcionários da Escola Municipal Dr. José Drumond de Castilho, no valor de R$ 1.500,00; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 IX. - Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$ 8.000,00; X. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$ 1.500,00; XI. Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$ 20.000,00; XIl. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$ 30.000,00; XII. Associação dos Foliões, no valor de R$ 8.000,00; XIV. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$ 15.000,00; XV. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00. XVI. Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Cais, no valor de R$4.000,00; Xvil. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Buritizinho, no valor de R$4.000,00; XVIll. Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra, no valor de R$4.000,00; XIX. — Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, no valor de R$4.000,00; XX. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Barreiro do Campo, no valor de R$4.000,00; XXI. Associação de Pequenos Produtores Rurais da Vereda do Boi, no valor de R$4.000,00; XXIl. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Frio, no valor de R$4.000,00; XXIII. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nosso Orgulho, no valor de R$4.000,00; XXIv. Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Aliança e Progresso, no valor de R$4.000,00; br XXv. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto Assentamento Nova Conquista, no valor de R$4.000,00; Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto Assentamento Feliz União, no valor de R$4.000,00; Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto Assentamento Fazenda Cabaceiras, no valor de R$4.000,00; Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto Assentamento Participação, no valor de R$4.000,00; Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto Assentamento Renovação, no valor de R$4.000,00; Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor R$10.000,00. Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$100,00. de de de de de de Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: R H. HH. Iv. v. Não tenha fins lucrativos; Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Comprove regular funcionamento; Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: l. a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il. aprovação do plano de trabalho; Hl. celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. Elgolirico EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande - MG